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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação no Convênio Vinculado “TC/PAC 0418/2014 – SIGA, Processo nº 25100.007365/2014-71 Sistema de Abastecimento de Água”, em conformidade ao artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º. O Crédito adicional ora aberto é de R$ 457.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), destinados a “Implantação e ampliação do Sistema de abastecimento de água no município de Nova Monte Verde – MT, e será suplementado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Saneamento
06.005 – Departamento de Saneamento
06.005.17.512.0042.1.020.4.4.90.51.00 (124000000) – Obras e Instalações R$ 457.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Monte Verde MT, 04 de outubro de 2019
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Nobres Vereadores (a).
Tem-se a honra de submeter ao exame dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 930/2019, que “dispõe SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria em anexo e referente à abertura de Crédito Adicional por excesso de arrecadação se faz necessária devido entrada da terceira parcela para finalizar o convenio de implantação de agua tratada no município de Nova Monte Verde, devidamente embasado na Legislação pertinente que o rege na Lei 4.320/1964;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Considerando a previsão de finalizar o convenio da Obras de Implantação e Ampliação do Sistema de abastecimento de água no município de Nova Monte Verde MT dentro do exercício de 2019, bem como o saldo disponível na Conta bancária C/C – R$ 569.438,19 (quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta oito reais e setenta e três centavos), saldo apurado no dia 04/10/2019 com rendimentos, e necessário a apreciação do referido projeto.
Por fim, para que a Administração Pública Municipal possa implantar as adequações propostas acima, espera-se veementemente pela aprovação do Projeto de Lei in questão.
Nova Monte Verde MT, 04 de outubro de 2019
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
Prefeita Municipal