Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

​PORTARIA N. 001-2019-PRES/CMDCA, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Rondolândia/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRRITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 155, de 27 de março de 2007 e Art. 23 e 24 da RESOLUÇÃO Nº 01/CMDCA, De 12 de Fevereiro de 2015, Regimento Interno do CMDCA, e,

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90;

Considerando a Lei Federal nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e determina em seu artigo 5o, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7º, § 2º que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes;

Considerando a Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 19 de novembro de 2013 que estabelece que os Municípios deverão com base no Plano Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, no prazo estabelecido na referida Resolução que aprovou o Plano Nacional;

Considerando a deliberação do CMDCA, em Plenária Extraordinária realizada no dia 04 de junho de 2019, conforme consta em Ata do CMDCA 2019, onde além de outras pautas, foi deliberado sobre a elaboração do Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas;

Considerando as indicações apresentadas pelos órgãos representativos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de abrangência decenal, do Município de Rondolândia-MT com o seguinte cronograma:

- Etapa 1: Estudo e discussão: Julho/2019

- Etapa 2: Diagnóstico do Plano: Agosto/2019

- Etapa 3: Conclusão e aprovação do Plano: Outubro/2019

Art. 2º Ficam nomeados os membros, sendo Titular e Suplente respectivamente, conforme segue:

I -Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Leandro do Nascimento Silva

II-Representantes da Proteção Básica e Medidas Socioeducativas

Ivonete de Souza Andrade

III-Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Claricéia Monteiro Lima Krupinski

IV-Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Fabiana Gava Brizidio

V-Representante do Conselho Tutelar

Uanderson Alves de Melo

VI-Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Luiz Francisco da Silva: Presidente do CMDCA

VII- Secretária Executiva dos Conselhos

Viviane Bezerra Souza

Parágrafo Único: Poderão participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal representante do Ministério Público, da Vara da Infância e Juventude, Polícia Civil e Militar, Defensoria Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Organizações parceiras onde o adolescente cumpre medida socioeducativa e quaisquer outros representantes de órgãos públicos e/ou cidadãos que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à sua elaboração.

Art. 3º. A Comissão Intersetorial deverá eleger entre seus membros um coordenador, bem como definir, conjuntamente, o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Art. 4º. A Comissão Intersetorial tem a incumbência de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 5º. A Comissão contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Executiva dos Conselhos.

Art. 6º. Os membros da Comissão Intersetorial não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art. 7º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua edição.

Rondolândia-MT, 15 de Julho de 2019.

Luiz Francisco da Silva

Presidente do CMDCA