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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo do Município de Rondolândia/MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRRITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 155, de 27 de março de 2007 e Art. 23 e 24 da RESOLUÇÃO Nº 01/CMDCA, De 12 de Fevereiro de 2015, Regimento Interno do CMDCA, e,
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90;
Considerando a Lei Federal nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e determina em seu artigo 5o, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7º, § 2º que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes;
Considerando a Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 19 de novembro de 2013 que estabelece que os Municípios deverão com base no Plano Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, no prazo estabelecido na referida Resolução que aprovou o Plano Nacional;
Considerando a deliberação do CMDCA, em Plenária Extraordinária realizada no dia 04 de junho de 2019, conforme consta em Ata do CMDCA 2019, onde além de outras pautas, foi deliberado sobre a elaboração do Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas;
Considerando as indicações apresentadas pelos órgãos representativos;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de abrangência decenal, do Município de Rondolândia-MT com o seguinte cronograma:
- Etapa 1: Estudo e discussão: Julho/2019
- Etapa 2: Diagnóstico do Plano: Agosto/2019
- Etapa 3: Conclusão e aprovação do Plano: Outubro/2019
Art. 2º Ficam nomeados os membros, sendo Titular e Suplente respectivamente, conforme segue:
I -Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Leandro do Nascimento Silva
II-Representantes da Proteção Básica e Medidas Socioeducativas
Ivonete de Souza Andrade
III-Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Claricéia Monteiro Lima Krupinski
IV-Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Fabiana Gava Brizidio
V-Representante do Conselho Tutelar
Uanderson Alves de Melo
VI-Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Luiz Francisco da Silva: Presidente do CMDCA
VII- Secretária Executiva dos Conselhos
Viviane Bezerra Souza
Parágrafo Único: Poderão participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal representante do Ministério Público, da Vara da Infância e Juventude, Polícia Civil e Militar, Defensoria Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Organizações parceiras onde o adolescente cumpre medida socioeducativa e quaisquer outros representantes de órgãos públicos e/ou cidadãos que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à sua elaboração.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial deverá eleger entre seus membros um coordenador, bem como definir, conjuntamente, o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º. A Comissão Intersetorial tem a incumbência de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 5º. A Comissão contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Executiva dos Conselhos.
Art. 6º. Os membros da Comissão Intersetorial não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.
Art. 7º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua edição.
Rondolândia-MT, 15 de Julho de 2019.
Luiz Francisco da Silva
Presidente do CMDCA