Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 204/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ao Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 72, inciso II da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

Considerando: Atestado médico, Edemárcio Pereira Lopes (esposo), foi submetido à cirurgia, necessitando de acompanhamento familiar integral, pelo período de 90 dias.

Considerando: Art. 72, incisos I e VI da Lei Complementar Nº 025/2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para Acompanhar Pessoa da Família (esposo), para tratamento de Saúde, segundo o que menciona, na forma que especifica:

CLEUDINEIA MEDEIROS DOS SANTOS, Professora, Nível 02, Classe “B”, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 90 (noventa) de 12/10/2019 a 09/01/2020, conforme consta em atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 205/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Concede Licença-Saúde à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

LUCIENE GIL DOS SANTOS, - Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 14/10/2019 a 13/12/2019 conforme consta em Atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2019.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal