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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI N.º 2.005/2019 Poxoréu/MT, 15 de outubro de 2019.
Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 192.352,85 (cento e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 – Assistência Social
Sub função: 243 – Assistência à Criança e Adolescente
Programa: 0093 – Assistência à Criança e Adolescente
Projeto: 2128 – Fundo da Criança e do Adolescente
Elemento da despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 153.600,00
Elemento da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
Valor: R$ 18.725,85
Elemento da despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, repassados pela receita Federal, através das doações do imposto de renda.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 15/10/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.