Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.005, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

LEI N.º 2.005/2019 Poxoréu/MT, 15 de outubro de 2019.

Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 192.352,85 (cento e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Função: 08 – Assistência Social

Sub função: 243 – Assistência à Criança e Adolescente

Programa: 0093 – Assistência à Criança e Adolescente

Projeto: 2128 – Fundo da Criança e do Adolescente

Elemento da despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Valor: R$ 153.600,00

Elemento da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 10.000,00

Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica

Valor: R$ 18.725,85

Elemento da despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor: R$ 10.000,00

Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, repassados pela receita Federal, através das doações do imposto de renda.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 15/10/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.