Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2019

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Estimativo para pagamentos de despesas de serviços de telefonia fixa para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos do Município de Guarantã do Norte, neste ato representado pela Prefeitura Municipal. FAVORECIDO: OI S/A. VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).PERÍODO/PRAZO: Outubro a Dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao processo compra nº 2170/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de outubro de 2019. ÉRICO STEVAN GONÇALVES/PREFEITO MUNICIPAL.