Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

PORTARIA Nº. 435 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Atendimento sob nº 1272, de 09 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 593, de 27.12.18, a fim de apurar os fatos narrados.

Art.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º Caso o prazo acima citado não seja suficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito à Secretária Municipal de Administração, que autorizará, mediante despacho, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.

§ 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.

Art.3º Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deve consultar a Procuradoria Geral do Município para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de outubro de 2019.

SILVANA MARIA DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

Afixado em: 14.10.19