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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.707 de 15 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora IZABEL CRISTINA FRANÇA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Vitor Miguel de Oliveira, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
051/19 | INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM. | Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Assessoramento no processo de gestão das receitas próprias, com foco no ISSQN, através de um sistema de Gestão Eletrônica, de propriedade do CONTRATADO, que proporciona a guarda de informações para a inteligência fiscal, ao mesmo tempo em que recomenda um conjunto de atividades, processos e metodologias, exclusivamente via Internet, cuja implementação do assessoramento objetiva a melhoria no nível de eficiência da gestão do ISSQN, diminuição da economia informal e da evasão fiscal, e, consequentemente, um aumento na arrecadação Municipal. | 10.04.19 | 12 meses |
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de outubro de 2019.
NELCI ELIETE LONGHI
Secretária Municipal Interina de Fazenda
Afixado em: 15.10.19.