Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTATUTO SOCIAL

Estatuto Social de Constituição da Associação de Catadores de materiais Recicláveis ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de direito privado, Aprovado em Assembleia Geral de Fundação, realizada em 15 de Outubro de 2019.

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL

Art. 1º – Com a denominação de: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, fundada em 15 DE OUTUBRO DE 2019sob a forma de associação de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se regerá pelas disposições do presente Estatuto e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:

I - A sede e administração, situada na Estrada Rural, QM 26, Próximo a Comunidade Ressaca no Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

II - Foro jurídico na Comarca de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT;

III - Área de Ação e para efeito de admissão de associados, abrangerá o ESTADO DE MATO GROSSO.

IV - Prazo de duração será por tempo indeterminado, e ano social compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.

Parágrafo Único: A Associação usará como nome fantasia a seguinte denominação: ASCAR – SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 2º – São objetivos da Associação:

I - Contribuir para o fenômeno e racionalização das atividades com materiais reutilizáveis, recicláveis e orgânicos;

II - Cooperar com a conservação do meio ambiente;

III - Disponibilizar a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, buscando iguais oportunidades de trabalho para todos os associados, no desempenho de sua profissão em conformidade com os princípios de Economia Solidária.

IV - A contratação de serviços para seus associados em condições e preços convenientes;

V - Organizar o trabalho e bem aproveitar a capacidade dos catadores associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;

VI - Fornecer assistências aos associados, no que for necessário para melhor executarem o trabalho, proporcionadas através de convênios, parcerias e contratos com sindicatos, empresas, organismos nacionais e internacionais, órgãos do governo municipal, estadual e federal;

VII - Oferecer serviços jurídicos e sociais que estejam dentro dos princípios do Regimento Interno da Associação;

VIII - Promover com recursos próprios ou convênios a capacitação associativa e se for o caso, profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da associação;

§ 1º – Nos contratos celebrados, a associação representará os associados, coletivamente, agindo como sua mandatária.

§ 2º – Os associados executarão os serviços contratados pela associação, em conformidade com este Estatuto, o Regimento Interno ou em conformidade com as decisões da Assembleia Geral.

CAPITULO III

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º – Os associados poderão associar-se a associação, salvo se houver impossibilidade técnica, qualquer profissional catador, que se dedique a atividade objeto da entidade e preencham os requisitos definidos no Regimento Interno, sem prejudicar os interesses da associação, nem com ele colidir.

§ 1º – Não há limite de associados, porém, novos associados deverão preencher todos os requisitos do Regimento Interno, ser indicado pela Diretoria Executiva e obter a aprovação da Assembleia Geral pela maioria simples dos presentes;

§ 2º – O novo associado assume em igualdade os direitos e deveres decorrentes da lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações tomadas pela Associação em assembleia geral.

§ 3º – A qualidade de associado é intransmissível, a não ser que seja autorizado pela Assembleia Geral por decisão de 2/3 dos membros presentes.

§ 4º – Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. (Parágrafo único do Art. 56 da Lei 10.406/2002)

Art. 4º São direitos dos associados:

a) Participar das assembleias gerais;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

c) Discutir e apresentar sugestões a Diretoria, sobre qualquer assunto de interesse da associação;

d) Recorrer dos atos da Diretoria, quando julgar os mesmos prejudiciais ou lesivos aos seus direitos, ou da Associação;

e) Solicitar informações junto a Secretaria, de assuntos que lhe dizem respeito, e/ou sobre as atividades da Associação;

f) O associado terá direito a 01 (um) único voto nas votações de que seja demandado;

g) Solicitar seu afastamento ou desligamento a qualquer tempo;

Art. 5º – São deveres dos associados:

a) Contribuir com taxa(s) de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos pela Assembleia Geral;

b) Respeitar as decisões tomadas em Assembleias Gerais, cooperando com a Diretoria para o fiel cumprimento das mesmas;

c) Obedecer ás disposições estatutárias, regimentais, bem como as determinações da diretoria, deliberado em Assembleia Geral e Extraordinárias;

d) Preservar e fazer preservar os bens patrimoniais da Associação;

CAPITULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º – A Associação será administrada por:

I – DIRETORIA EXECUTIVA;

II – CONSELHO FISCAL.

Art. 7º – A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatuários.

Art. 8º – A Assembleia Geral Ordinária, realizar-se duas vezes por ano, preferencialmente nos meses de janeiro e julho para:

I – Apreciar o relatório semestral da Diretoria;

II – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho Fiscal;

III – Discutir e homologar as programações de contas e trabalhos para o exercício seguinte;

IV – Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;

Art. 9º – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo quando convocada.

I – Pela Diretoria;

II – Pelo Conselho Fiscal;

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) de associados.

Art. 10 – Compete às Assembleias Gerais:

I – Deliberar sobre materiais de interesse geral da associação ou dos associados.

II – Decidir em grau de recurso, sobre os assuntos que tenham sido deliberados pela diretoria e a ela levados, a pedido do interessado, ou interessados;

III – Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;

IV – Examinar os assuntos que lhes sejam propostos por associados, de qualquer natureza;

V – Destituir a Diretoria, a qualquer tempo, independentemente de justificação ou indenização, se houver;

VI – Decidir sobre reforma do Estatuto;

VII – Decidir sobre a extinção da Entidade;

VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar seus bens patrimoniais;

IX - Aprovar o regimento interno.

Art. 11 – Das formas de convocação das Assembleias Gerais

I – As Assembleias Gerais deverão ser convocadas e realizar-se-ão em local e horário previamente determinados;

II – Assembleias Gerais, serão convocadas pela Diretoria ou por requerimento, com um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados ou ainda, pelos membros do Conselho Fiscal.

III – As convocações indicarão sempre o resumo da ordem do dia, a data local e o horário da realização e o quórum para a primeira e segunda chamadas.

IV – As convocações das Assembleias Gerais Ordinárias, serão acompanhadas de cópias dos relatórios e contas e de proposta de orçamento para exercício social respectivo a ser analisado.

V – As convocações serão endereçadas aos associados, através de circulares, por meio de Edital fixado na sede da Associação, através de publicação na imprensa local, ou por outros meios convenientes.

VI – As convocações das Assembleias Gerais deverão ser feitas com prazo mínimo de 10 (dez) dias, podendo as Assembleias Gerais Extraordinárias serem convocadas com prazo de antecedência menor a 05 (cinco) dias úteis, desde que seja comprovada a urgência no tratamento da matéria.

Art. 12 – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente, cabendo ao primeiro Secretário lavrar a ata dos trabalhos em livro próprio.

Art. 13 Somente serão computados, em qualquer deliberação, os votos dos associados que estiverem regularmente em situação de fazê-lo na proporção de 01 (um) voto para cada de direito, devendo ser anulados os impossibilitados.

Art. 14 – As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença de associados que representam o número de 1/3 (um terço) e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira com número mínimo de 05 (cinco) pessoas.

Parágrafo Único – A destituição de diretoria e a alteração do presente estatuto, será em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, observando-se que o quórum para a instalação da referida assembleia, será o seguinte:

a) em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto; e em segunda chamada, ou nas chamadas seguintes com presença no mínimo de 1/3 dos associados com direito a voto. Bem como as deliberações deverão ter voto concorde de 2/3 dos presentes na assembleia geral.

Art. 15 É vedado aos associados votar assuntos em que tenha particular interesses.

Art. 16 – É licito ao associado fazer-se representar nas Assembleias por procuração com poderes específicos, desde que não seja membro da Diretoria ou administração da Associação.

Art. 17 – As deliberações tomadas em Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os associados, independentemente do seu comparecimento ou voto cabendo a Diretoria executá-las e fazê-las cumprir.

Art. 18 – Dentro de (dez) dias úteis que se seguirem a realização da Assembleia, as decisões da assembleia serão publicadas ao associados por quaisquer meios de comunicação.

Art. 19 – As Atas das Assembleias gerais serão lavradas em livro próprio aberto e encerrados pelos membros da Diretoria, devendo ser assinados pelo Presidente e secretário, e pelos associados presentes que terão direito de nele fazer constar as suas declarações.

CAPITULO V

AFASTAMENTO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 20 – O afastamento temporário ou o desligamento do associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido a Diretoria Executiva da Associação e não poderá ser negado.

Art. 21 – A eliminação do associado, que será realizada em virtude de infração de lei, do Regimento Interno ou deste Estatuto, por decisão da Assembleia Geral, após duas advertências por escrito emitidas pela Diretoria Executiva, respeitado o direito de defesa, conforme Regimento Interno da Associação.

Parágrafo Único: A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.

Art. 22 – A exclusão do associado será feita:

a) Por dissolução da associação;

b) Por morte da pessoa física;

c) Por incapacidade civil não suprida;

d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na associação.

CAPITULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 23 – A Diretoria Executiva será composta de:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Tesoureiro

IV – 2º Tesoureiro

V – 1º Secretário

VI – 2º Secretário

Parágrafo Único - Todos os membros da Diretoria Executiva deverão, obrigatoriamente serem eleitos em Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária quando da complementação de cargos ou vacância.

Art. 24 – Compete a Diretoria Executiva:

I – Elaborar programa anual de atividade e executá-los;

II – Elaborar e Apresentar a Assembleia Geral relatório semestral;

III – Contratar e demitir funcionários;

IV – Elaborar e propor o Regimento Interno para aprovação da Assembleia Geral;

V – Dirigir e administrar a Associação;

VI – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno bem como acatar as deliberações das Assembleias Gerais;

VII – Elaborar e apresentar as propostas de despesas extraordinárias submetendo-as a apreciação do Conselho Fiscal, em caso de aprovação, será “ad-referendum” da Assembleia Geral respeitando-se sempre as disponibilidades financeiras, a serem apresentadas pelo Diretor da área;

VIII – Zelar sempre pelos interesses dos associados;

IX – Convocar Assembleia Geral sempre que se fizer necessário.

Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria Executiva só poderão ser tomadas quando reunidos pelo menos 2/3 (dois terços) dos Diretores e por maioria dos votos presentes.

Art. 25 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 26 – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição consecutiva, salvo determinação contrária tomada em Assembleia Geral Ordinária por 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.

Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros não serão remuneradas, podendo no entanto, com aprovação prévia da Assembleia Geral, terem ajuda de custo e diárias para custear despesas de viagens quando necessárias a serviço ou na representação da Associação.

Art. 28 – O diretor que faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria terá a perda de seu mandado.

Art. 29 – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente com o Diretor da área envolvida e/ ou quem este nomear como representante;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno;

III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – Autorizar o pagamento de despesas normais da Associação, desde que não ultrapasse os valores a serem determinados juntamente com o tesoureiro e/ ou nomear seus procuradores ou representantes da administradora eventualmente contratada;

V – Assinar as atas das Assembleias Gerais da Associação, juntamente com o Secretário, bem como, o livro de presenças das reuniões;

VI – Assinar, juntamente com o tesoureiro todas as operações bancárias, contratos e/ ou compromissos em nome da Associação;

VII – Recorrer das deliberações da Diretoria Executiva, quando julgar que entender contrárias aos interesses da Associação, ou em desacordo com o estatuto, apelando a Assembleia Geral quando necessário;

VIII – Destituir em nome da Associação, os membros da Diretoria que venham a faltar ás reuniões por 03 (três) vezes consecutivas, sem apresentação de justificativas, convocando no prazo de 30 (trinta) dias, Assembleia Geral para eleição do substituto;

IX – Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 30 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de modo geral, a sua colaboração em caso de vacância, assumindo interinamente com todas as prerrogativas do art. 25 e seus incisos, até a convocação de Assembleia Geral para a eleição de novo Presidente, que deverá realizar-se dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do afastamento do Presidente;

II – Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;

III – Participar do planejamento e execução das atividades da associação, juntamente com o Presidente.

Art. 31 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as competentes atas;

II – Manter atualizado o cadastro de associados;

III – Colaborar na recepção e expedição de correspondências;

IV – Divulgar todas as notícias de atividades da Associação;

V – Substituir o Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacâncias;

VI – Ter sob guarda e responsabilidade, todos os objetos e demais documentos pertencentes a secretaria.

VII – Fiscalizar, quanto for preciso, irregularidades que possam prejudicar os associados;

VIII – Zelar pelos assuntos administrativos da Associação;

IX – Assinar correspondências em nome da Associação que não acarretam responsabilidade.

Art. 32 – Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos, prestando de modo geral, a sua colaboração em caso de vacância, assumindo interinamente com todas as prerrogativas do art. 31 e seus incisos, até a convocação de Assembleia Geral para a eleição de novo Primeiro Secretário, que deverá realizar-se dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do afastamento do Primeiro Secretário;

II – Prestar de modo geral a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

III – Participar do planejamento e execução das atividades da associação, juntamente com o Primeiro Secretário.

Art. 33 – Compete ao Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, mantendo em dia a escrituração e respectivos documentos;

II – Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;

V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;

VII – Assinar os documentos relativos ás subvenções, doações, auxilio legados, juntamente com o Diretor Presidente;

VIII – Apresentar mensalmente, a Diretoria, o balanço das receitas e despesas;

IX – Toda receita da Associação, deverá estar numa instituição Bancária, escolhida pela Diretoria;

X – Manter sob o seu controle e fiscalização os equipamentos e instalações;

XI – Verificar junto aos demais diretores quais as necessidades materiais, e levar ao Presidente para as providências;

XII – Procurar estar sempre atento ao serviço de manutenção, instalação de novos equipamentos;

XIII – Estar em condições de, a qualquer tempo, prestar informações sobre os bens patrimoniais da Associação;

XIV – Com aprovação dos demais membros da Diretoria Executiva, contratar empresas para promover eventos nas dependências da Associação em datas festivas e comemorativas.

Art. 34 – Compete ao 2º Tesoureiro

I – Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, prestando de modo geral, a sua colaboração em caso de vacância, assumindo interinamente com todas as prerrogativas do art. 33 e seus incisos, até a convocação de Assembleia Geral para a eleição de novo Tesoureiro, que deverá realizar-se dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do afastamento do Tesoureiro;

II – Prestar de modo geral a sua colaboração ao Tesoureiro;

III – Participar do planejamento e execução das atividades da associação, juntamente com o Tesoureiro.

CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 35 – O conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral juntamente com os membros da Diretoria Executiva.

§1º –Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os membros titulares definirão entre si a Presidência do Conselho Fiscal;

§ 2º – O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição consecutiva, salvo determinação contrária tomada em Assembleia Geral Ordinária por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

§ 3º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelos suplentes, até o seu término.

Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros da escrituração da Associação;

II – Examinar o balancete mensalmente apresentado pelo tesoureiro opinando a respeito;

III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva;

IV – Apreciar os Relatórios Semestrais da Diretoria Executiva;

V – Opinar sobre aquisição de bens por parte da Associação;

VI – Reunir-se com a Diretoria, sempre que for convocado;

§ 1º – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 2º – As reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em Ata no Livro próprio.

Art. 37 – O Conselheiro que faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho Fiscal terá a perda de seu mandato.

Art. 38 – Em caso de demissão ou renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Fiscal a substituirá, devendo neste caso, convocar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, Assembleia Geral para eleger os componentes da Diretoria para complementar o mandato.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES

Art. 39 – As chapas das eleições da Associação deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias antes da eleição, em Assembleia Geral, convocada de acordo com o Art. 11º.

Art. 40 – Deverá ser entregue a Secretaria Geral da Associação requerimento de inscrição onde constarão os nomes e cargos de cada candidato devidamente assinado pelos mesmos.

Parágrafo Único – Os candidatos obrigatoriamente deverão ser associados da Associação e não poderão ter na mesma chapa, parentes até terceiro grau, cônjuge, ou companheiros na Associação.

Art. 41 – A Diretoria Executiva deverá indicar três membros associados para composição da Comissão Eleitoral, com finalidade de elaborar, encaminhar e presidir o processo eletivo.

Art. 42 Nenhum membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício poderá fazer parte da Comissão Eleitoral.

Art. 43 – A comissão Eleitoral, após a eleição, dará início a contagem dos votos e seus trabalhos encerrar-se-ão a partir da proclamação da chapa vencedora, através da publicação do resultado e do registro em ata, não ultrapassando 01 (um) dia da eleição.

CAPITULO IX

DO PATRIMÔNIO

Art. 44 O Patrimônio da Associação será composto por contribuições dos associados, doações, legados, bens, valores e rendas pelos mesmos adquiridos ou subvenções provenientes de qualquer entidade publica, particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas;

§ 1º Todo pagamento, a qualquer título que seja, deverá ser mediante recibo personalizado da Associação.

§ 2º Em caso de transformação de Associação à Cooperativa, os bens integrantes da Associação poderão ser transferidos à Cooperativa;

§ 3º – A alienação ou oneração dos bens adquiridos na forma deste Artigo, exigirá a aprovação em Assembleia Geral extraordinária por 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) da totalidade dos associados em pleno exercício dos seus direitos.

Art. 45 Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação serão equiparados aos crimes contra a economia popular, de acordo com a legislação em vigor.

CAPITULO X

DOS RECURSOS FINANCEIROS e CONTABILIDADE

Art. 46 A receita da associação será constituída por recursos financeiros auferidos por contribuições dos associados, doações de terceiros, comercialização de produtos produzidos, de contratos junto a pessoas físicas e jurídicas, contratos com a administração pública, e outras fontes de receitas dentro dos objetivos da Associação.

§ 1º – O valor da contribuição será aprovado pela Assembleia Geral por maioria dos presentes.

§ 2º – Os recursos financeiros provenientes da comercialização de produtos produzidos, de contratos junto a pessoas físicas e jurídicas, e contratos com a administração pública, serão utilizados para custear a execução das atividades contratadas.

Art. 47 – A contabilidade da Associação obedecerá as disposições legais e normativas vigentes e tanto ela, como os demais registros obrigatórios, deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.

Parágrafo Único - As contas, sempre que possíveis, serão apuradas segundo a natureza das operações, serviços e o balanço geral levantado a 31 de Dezembro de cada ano.

CAPITULO XI

DOS LIVROS FISCAIS E AUXILIARES

Art. 48 A Associação possuirá os seguintes livros, onde registrará as atividades oficiais e não oficiais realizadas:

a) De ata das Assembleias Gerais;

b) De ata das Reuniões da Diretoria;

c) De ata de Reuniões do Conselho Fiscal;

d) De Registro de Associados;

e) De Livro Caixa.

§ 1º – As Atas das Assembleias Gerais de Fundação, de aprovação ou alteração de estatuto ou regimento interno, de eleição e posse dos membros dos conselhos diretor e fiscal, e outras que constem deliberações relevantes deverão ser enviadas para registro no Cartório competente.

§ 2º – As atas levadas a registro deverão ser transcritas, digitalizadas e assinadas em duas vias pelos membros da Diretoria Executiva presentes na Assembleia. E quando tratar-se de Atas de eleição e posse, assinadas por todos os membros eleitos.

CAPITULO XII

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 49 A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse efeito.

Art. 50 Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, por deliberação dos associados em Assembleia Geral, será destinado à entidade de fins não econômicos existente no município sede da associação, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º– Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, por decisão da Assembleia Geral, o associado poderá receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação.

§ 2º – Se o associado tiver contribuído com bens, ou em espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da Associação, ele terá direito de receber em restituição, devidamente atualizada, o valor das quotas deduzidas ao Patrimônio Líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo;

§ 3º – Não havendo entidade sem fins econômicos, idênticos ou semelhantes no município sede da Associação, o remanescente será destinado a outra(s) instituição(ões) fora do município nas condições indicadas no “caput” deste artigo;

§ 4º – A Assembleia Geral Extraordinária que determinará a dissolução elegerá o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a liquidação em harmonia.

CAPITULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de suas rendas, a títulos de lucro ou participação no seu exercício financeiro.

Art. 52 Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembleia Geral Ordinária, correspondente ao seu término.

Parágrafo único - Em caso de não ser realizada a Assembleia Geral Ordinária no devido prazo após o exercício, a responsabilidade dos diretores e conselheiros fiscais, permanecerá até a realização da primeira Assembleia Geral Extraordinária, para prestação de contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal se for o caso.

Art. 53 Os membros da Diretoria da Associação, responderão civil e criminalmente pelos atos praticados durante sua gestão até 05 (cinco) anos após o término de seu mandato.

Art. 54 Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas indevidamente pela Diretoria da Associação.

Art. 55 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 56 A data da fundação da Associação será a do dia QUINZE DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na qual foi instalada a Assembleia Geral de Fundação, ocorrida sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, estabelecido na Rua Marechal Dutra, 248 - Jardim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos, 78285-000, no Estado de Mato Grosso, aonde ficou decidido por unanimidade a criação da presente Associação. Porém, na personalidade jurídica será considerada a data de publicação ou a data de registro em Cartório deste Estatuto e da ata da Assembleia de Fundação e posse da Diretoria.

Art. 57 O presente Estatuto será publicado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossense, e obrigatoriamente afixado na sede da associação a fim de ser levado ao conhecimento dos associados.

Ficam autorizados todos os atos que se tornarem necessários a fim de regularizar o registro do presente estatuto, junto ao cartório de registro de títulos e documentos, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, 15 DE OUTUBRO DE 2019.

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WEVERSON FERREIRA ALVES

Presidente eleito

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ANDERSON DA SILVA OTTENIO

1º Secretário eleito

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Dr. Wagner Peruchi de Matos

OAB/MT 9865