Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

DECRETO Nº. 622, de 14/10/2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.720/2018.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item II, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$74.510,16 distribuídos as seguintes dotações:

02 08 01 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

580 15.451.1007.2078.0000MANUT ENC E MELHORAMENTO DE VIAS E INFRA-ESTRUTUTA URBANA 74.062,28

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.16

581 15.451.1007.2078.0000MANUT ENC E MELHORAMENTO DE VIAS E INFRA-ESTRUTUTA URBANA 447,88

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.16

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita e fonte de recursos, Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, no valor de R$74.510,16 (setenta e quatro mil quinhentos reais e dezesseis centavos) na fonte de recursos 1.16, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIAPL DE CÁCERES-MT, 14 de outubro de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito de Cáceres