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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEO LUBRIFICANTE E SABÃO PARA LAVAGEM DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS.
JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS oriundas do Pregão nº 009/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019 - ADRIANO DOS REIS EIRILI, inscrita no CNPJ nº 26.766.947/0001-00.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019 - AUTO POSTO BOLA SETE LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.361.488/0001-50.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2019 - SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.578.067/0001-69.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2019 - SOARES BONFIM & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 12.025.386/0001-75.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as empresas ora contratadas, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Fiscal Titular: Fábia Utsch Matos – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Educação e Cultura.
Fiscal Suplente: Isaias Soares de Sousa - Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
JOEL MARINS DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL