Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

LEI Nº 867/2019

LEI Nº 867/2019

SÚMULA: Autoriza o Remanejamento, Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Ubiratã para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a, Câmara Municipal de Nova Ubiratã aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único: O remanejamento, a transposição e a transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 4º da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020.

Art. 2º Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Ubiratã - MT, 15 de outubro de 2019.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

MAURO ODINEI SOLIANI

Sec. Mun. de Administração

Decreto n° 001/2013