Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG n. 1158486-6 - SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 937.368.431-00 com endereço na Av. Diamantino n° 566, Parque Everest, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa AFX ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ nº 17.923.108/0001-59, estabelecida à Avenida Mato Grosso, nº 1154, Centro, São José dos Quatro Marcos-MT, neste ato representado por André Luiz Ramos Francisqueti, portador do RG nº 2192350-4 SSP/MT e CPF n.º 046.502.241-36, doravante denominado “CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base com base na Adesão nº 002/2019, e na Lei Federal n.º 8.666/93, e demais legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO
1.1 As partes acima qualificadas rescindem, amigavelmente, tendo em vista a justificativas anexadas nos autos do processo.2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS GENERALIDADES
2.1 Tendo em vista que a rescisão é amigável as Partes renunciam qualquer direito a indenizações ou multas por inadimplemento. 2.2. A renúncia à indenização não atinge os direitos concernentes à reparação de danos causados a qualquer das Partes ou a terceiros.3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
3.1 As partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira e seus respectivos parágrafos, do referido contrato, resolvem na presente data, dissolverem, em comum acordo, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado;
3.2 Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.
Estando assim, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em, 03 (três) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Diamantino - MT, 26 de Setembro de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AFX ENGENHARIA EIRELI
CNPJ nº 17.923.108/0001-59
CONTRATADO