Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

DECRETO Nº 3.873, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Atualiza a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Territorial e Predial Urbano para o Exercício de 2020.

SIRINEU MOLETA, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores venais do m² (metro quadrado) para o cálculo do imposto sobre a propriedade urbana sem edificação e a propriedade urbana edificada, para efeitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2020 em percentuais, segundo Índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, valores estes originalmente fixados nos Anexos da Lei Complementar nº 001/2001.

ANEXO

TABELA PARA CALCULO DO VALOR POR METROS QUADRADOS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA EFEITO DE COBRANÇA DO IPTU.

TERRENOS

SETOR 01

SETOR 02

SETOR 03

SETOR 04

SETOR 05 IND

SETOR 06

R$ 13,20

R$ 10,56

R$ 7,11

R$ 7,11

R$ 5,36

R$ 5,36

Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 17 de Outubro de 2019.

SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL