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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº. 869/2015.
SÚMULA: “INSTITUI E IMPLEMENTA NO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT O PROJETO FICAI QUE ATENDE A EVASÃO ESCOLAR, INASSIDUIDADE, INDISCIPLINA, E ATOS INFRACIONAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica Instituído no Município, o Projeto FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, Indisciplinado e Infrator - cujo objetivo é oferecer retaguarda nas escolas públicas do Município para atender casos de evasão escolar, inassiduidade, indisciplina e atos infracionais.
Parágrafo único - Integram o conteúdo desta Lei as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta datado de quatro de junho de dois mil e nove, objeto do procedimento preparatório arquivado no Ministério Público, cujos termos poderão ser modificados pelos signatários de acordo com a evolução do Projeto.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação será o órgão municipal responsável em garantir o funcionamento do Projeto FICAI, com no mínimo um profissional de nível superior na área de humanas e/ou com formação em humanas, correspondendo à carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
§1º - Para a formação da área de humanas será acrescentado com 10 horas excedente ao profissional.
§2º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em dar condições de trabalho ao profissional do Projeto FICAI como espaço físico adequado, estrutura e formação específica para o desenvolvimento da função.
§3º – O profissional do Projeto FICAI terá as seguintes atribuições:
I - desenvolver junto à rede de proteção palestras, reuniões com pais, alunos e profissionais articuladas junto ao Ministério Público e participar dos conselhos municipais a ele atribuídos.
Art. 3º - O (a) Professor (a) regente da turma ou disciplina que constatar a Infrequência reiterada do (a) aluno (a) pelo período de uma (01) semana, cindo (5) dias consecutivos e/ou atos de infração, deverá preencher, no mesmo dia (data limite), a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE,INDISCIPLINADO E INFRATOR –FICAI, entregando-a à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, devendo a mesma ser objeto de discussões na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, na busca de alternativas de soluções, sendo registrado em ata os encaminhamentos a serem seguidos.
Parágrafo único - Na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, o professor regente de turma ou disciplina, deverá levar o fato perante discussão com a Direção da Escola, para análise, busca de alternativas e solução, sendo registrados em ata os encaminhamentos a serem seguidos.
Art. 4º - A Direção da Escola, de posse dessa comunicação, deverá entrar imediatamente em contato com os pais ou responsáveis, registrando os encaminhamentos efetivados com o objetivo de retorno a assiduidade e/ou indisciplina do aluno, no prazo de uma semana.
I – a Direção da Escola ou Equipe Diretiva, de posse dessa comunicação, deverá encaminhar ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) os nomes e situações de alunos evadidos e usualmente infreqüentes, indisciplinados e infratores e trabalhar com esse órgão da escola a temática evasão, Infrequência e infração dentro dos aspectos legais e educacionais do tema e a maneira de evitá-la.
II – a Escola, através de seus órgãos, deverá chamar os pais ou responsáveis pelo (s) aluno (s) evadido (s) ou infreqüente, indisciplinado e infrator (s), mostrar-lhes seus deveres para com a educação do (s) filho (s).
III - a Escola, por intermédio do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), em parceria com as associações de moradores, centros comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, clubes de serviço, igrejas, e demais organizações comunitárias e sociais acaso existentes, criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.
IV – não sendo possível encontrar a (s) família (s) do (s) aluno (s), a escola deverá informar-se junto aos vizinhos, da localização da mesma, procurando o endereço de amigos ou parentes, esgotando todos os recursos para encontrá-la.
Art. 5º - Na hipótese de não ser localizado o aluno ou ele não voltar a freqüentar a Escola ou continuar com mau comportamento, após esgotarem-se todos os recursos cabíveis e findo o prazo de uma semana de que trata o artigo anterior, a Direção da Escola deverá encaminhar a 1ª via da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados ao Projeto FICAI, com atribuições na respectiva área geográfica.
§1º - Na hipótese do Profissional do Projeto FICAI e/ou Conselho Tutelar recusar-se a receber a 1ª via da FICAI correspondente ao seu campo de preenchimento, esta deverá ser remetida ao Juiz da Comarca de Paranaita/MT, consoante determina o artigo 136 da Lei nº 8.069/90-ECA.
§2º – Quando a Escola se reportar exclusivamente a ato infracional praticado por adolescente dentro da comunidade escolar, a FICAI deverá tramitar diretamente entre Escola e o Ministério Público sendo desnecessário o encaminhamento desta ao FICAI e/ou Conselho Tutelar. Salvo na situação em que a escola observar que família necessite de orientação, conforme o artigo 136 da Lei nº 8.069/90-ECA.
Art. 6º - Deverá o Projeto FICAI, dentro de suas atribuições, no período de uma (01) semana, diligenciar para que a situação do(a) aluno(a) seja resolvido, adotando as medidas que se entender cabíveis conforme art. 101 da Lei nº 8.069/90-ECA.
§1º - Obtendo êxito, registrar na FICAI no campo 4, resumindo os procedimentos adotados encaminhar uma via da FICAI à escola e arquivar.
§2º – Em caso de reincidência após a visita do Projeto FICAI, a escola deverá reencaminhar a FICAI para o Conselho Tutelar.
Art. 7º - Deverá o Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais (artigo 136 da Lei nº 8.069/90-ECA) e no período de uma (01) semana, diligenciar para que a situação deste aluno (a) seja resolvida, aplicando a medida protetiva que entender cabíveis, conforme art.129, V da Lei nº 8.069/90-ECA.
§1º - Obtendo êxito, registrar na FICAI no campo 5, resumindo os procedimentos adotados e encaminhar uma via da FICAI, ao Projeto FICAI para a escola e arquivar.
§2º – Em caso de reincidência e após a visita do Conselho Tutelar, o Projeto FICAI reencaminhará a FICAI ao Conselho Tutelar, o qual encaminhará ao Ministério Público, informando a Escola e o Projeto FICAI acerca do encaminhamento dado na mesma data, e permanece com uma via da FICAI onde serão registrados os resultados obtidos pelo Ministério Público.
Parágrafo único - Na situação de ato infracional encaminhado pelo Projeto FICAI, após tomadas as medidas de orientação à família, conforme art. 5 º parágrafo segundo, o Conselho Tutelar encaminhará a FICAI ao Ministério Público.
Art. 8º - O Ministério Público recebendo a FICAI, adotará medidas que caso couber, buscará o retorno do aluno à Escola, notificando os pais e/ou responsável e o aluno (a) para audiência.
§1º – Obtendo êxito, O Ministério Público comunicará ao Conselho Tutelar e devolverá a FICAI ao Conselho Tutelar, ao Projeto FICA e à Escola.
§2º – Não obtendo êxito, o Ministério Público promoverá a responsabilidade dos pais e/ou responsável perante a Vara da Infância e Juventude (art. 249 da Lei nº 8.069/90-ECA), ou a Vara Criminal (art.246 do CP).
Art. 9º - Fica estabelecido que as escolas promoverão o retorno do aluno e sua permanência na série/ano/ciclo para a continuidade dentro do ano letivo em curso e no ano subseqüente até atingir a freqüência mínima estabelecida pela LDB/96, com vistas à promoção e reclassificação para série/ano/ciclo subseqüente.
Art. 10 - Havendo dúvidas sobre qualquer procedimento para a implementação da FICAI, a Secretaria Municipal de Educação, deverá consultar o Ministério Público Estadual, a fim de adotar as providências amparadas na legislação em vigor.
Parágrafo único – A escola deverá elaborar proposta pedagógica fundamentada no princípio da inclusão, princípio dos conteúdos e metodologia e princípio da avaliação formativa.
Art. 11 - Ficam instituídas a Ficai – Ficha de Comunicação de aluno Infrequente, Indisciplinado e Infrator e a Representação ao Juizado da Infância e da Juventude desta Comarca, conforme modelos constantes do Anexo I, que fazem parte integrante desta Lei, cabendo às instituições signatárias adicionarem suas respectivas identificações.
Art. 12 - O não cumprimento da presente Lei sujeitará o servidor público a que der causa a responsabilização administrativa e penal.
Art. 13 - O Secretário Municipal de Educação e os Diretores das Escolas serão os responsáveis pela fiscalização da implementação e da aplicação da FICAI junto à rede de ensino.
Art. 14 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas vigentes.
Art. 15 - O Projeto FICAI poderá receber recursos financeiros de diversas fontes, dentre elas, do Poder Judiciário.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 30 de julho de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal
FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUÊNTE / INDISCIPLINADO
E INFRATOR - F I C A I
OBS: ESCOLA PREENCHER OS CAMPOS DE 1 A 3
1. DADOS DA ESCOLA |
( ) Rede Municipal ( ) Rede Estadual Nome:______________________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________ Telefone: (66)______________ SITUAÇÃO: ( ) Infrequência ( ) Infração ( ) Indisciplina |
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO | |||
Nome: ______________________________________________________Data Nasc.: ____/____/_____ Nº Matrícula: ___________________Série:__________ Turma:_____________ Turno: ______________ Datas das Faltas/Disciplina:
Nome dos Pais/Responsável:____________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________Telefone: (66)____________ Ponto de Referência:____________________________________________________________________ Data da Comunicação:_____/_____/_____ Nome do Professor:__________________________________ |
3- MEDIDAS TOMADAS PELA UNIDADE ESCOLAR | ||
Formas de Convocação: ( ) Convite/bilhete ( ) Telefone ( ) Visita domiciliar Registros de Comparecimento dos Pais/Responsável: ( ) Presença ( ) Ausência Motivos alegados da família pela faltas: Data:____/_____/_____ Horário:___________ Ass.Resp.: _____________________________________ Encaminhamentos feito pela Escola : ( ) FICAI ( ) Conselho Tutelar Dados do responsável pelo encaminhamento: Nome: ____________________________________________________ Função:___________________ Telefone contato:(66) _________________________ Data:______/_____/_______ | ||
4- MEDIDAS TOMADAS PELO FICAI: | ||
Data que recebeu o FICAI da Unidade Escolar: _____/_____/____ Formas de convocação do FICAI a família: ( ) Notificação ( ) Visita Domiciliar Registros de Comparecimento dos Pais/responsável: ( ) Presença ( ) Ausência Motivos alegados da família pela faltas: Data:____/____/____ Horário:___________ ______________________________________ Assinatura dos Pais/Responsável Retorno/Procedimentos: ( ) Unidade Escolar Encaminhamentos feito pelo FICAI:( ) Conselho Tutelar ( ) Ministério Público ( ) Rede Socioassistencial ( ) Psicólogo da SME Dados do responsável pelo encaminhamento: Telefone contato:(66) 3563-2022 Ramal 29 Edna P. Lima Cuellar Psicóloga- CRP18/01214-MT Data: _________/_______/_________ Projeto FICAI |
5- MEDIDAS TOMADAS PELO CONSELHO TUTELAR | ||
Data que recebeu o FICAI da : _____/_____/____ Formas de convocação do FICAI a família: ( ) Notificação ( ) Visita Domiciliar Registros de Comparecimento dos Pais/responsável: ( ) Presença ( ) Ausência Motivos alegados da família pela faltas: Data:___/____/___ Horário:_______ ______________________________ Assinatura dos Pais/Responsável Retorno/Procedimentos: ( ) Unidade Escolar Encaminhamentos feito pelo Conselho Tutelar: ( ) Ministério Público ( ) FICAI Dados do responsável pelo encaminhamento: Nome: ____________________________ Telefone contato:(66) __________Data:_____/_____/_____ |
6- MEDIDAS TOMADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO | |
Data que recebeu o FICAI : _____/_____/____ Síntese do Ministério Público: Retorno: ( ) Conselho Tutelar ( ) FICAI Data/assinatura Promotor de Justiça: Data:_____/_____/_____ ___________________________________ Promotor de Justiça |
7 – ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Protocolo: Data:_____/_____/_____ ___________________________________ Secretaria Municipal de Educação |
8 – OBSERVAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS Obs.: Data/Assinatura |
( ) Reincidências ( ) Outros ___________________________________ |