Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

​DECRETO Nº 1.677/GAB/PMR, DE 14 DE OUTUBRO 2019.

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Processo disciplinar permanente de que trata o Decreto nº 1.634/GAB/PMR, de 03 de Julho de 2019, revogando o Decreto nº 1.664/GAB/PMR, de 9 de Setembro de 2019, dando outras providencias.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 003 de 17 de outubro de 2007,

Considerando o disposto no Título IV, Capitulo I, artigo 194 e seguintes da Lei Complementar nº 003/2007 (RJU);

Considerando as ponderações apresentadas pelos membros outrora nomeados perante Gabinete do Prefeito, relatando que estão tendo dificuldades para conduzir os processos disciplinares em razão dos aspectos jurídicos e legais que os envolvem;

Considerando a necessidade de garantir o bom andamento dos processos disciplinares instaurados, bem como os que vierem a ser, resguardando os princípios constitucionais que lhe são aplicáveis, especialmente o decido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sendo o que melhor convêm para garantir o comprimido dos princípios correlatos e da legislação de regência, que seja presidido por um procurador municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 1.634/GAB/PMR, de 03 de Julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica nomeada Comissão Disciplinar Permanente, instituída para os fins do artigo 1º deste decreto, para exercer os deveres da comissão disciplinar, sem prejuízo do cumprimento dos deveres e atribuições normais dos cargos que ocupam:

I – PRESIDENTE: Luiz Francisco da Silva

II – MEMBROS: Valdir Oliveira dos Santos e Moacir Soares da Costa.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal