Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

​PORTARIA PREVI N° 099/2019

PORTARIA PREVI N° 099/2019

Retifica a Portaria nº 014/2019, que Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte, do Servidor Inativo FRANCISCO DE ASSIS SOUZA PEREIRA em favor da Srª. MARIA CARLINA DEVETAK PEREIRA ”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

Retificar a Portaria nº 014/2019 que concedeu o Benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento no dia 29/01/2019 do Servidor Inativo FRANCISCO DE ASSIS SOUZA PEREIRA, devidamente matriculado sob nº 461, neste Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal – FELIZ PREVI, conforme Processo Administrativo de Aposentadoria por Invalidez nº 2018.06.00001A; Protocolo junto ao TCE nº 1532898, em favor da Sr.ª MARIA CARLINA DEVETAK PEREIRA, brasileira, Viúva, do Lar, portadora do RG nº 504.405 SSP/MS e CPF sob o nº 773.439.301-25, residente e domiciliada na Rua São Miguel do Oeste, nº 331, Centro, Feliz Natal – MT, com valores integrais conforme Processo de Pensão por Morte no FELIZ PREVI sob nº 2019.05.00001P, a partir de 01/02/2019, até posterior deliberação.

Onde – se lê:

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos doArt. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e ainda combinado com art. 31, Inciso I da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal.

Leia – se:

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos doArt. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e ainda combinado com o Art. 7º, inciso I, 31, inciso I e 32, incisos I, alínea “a” da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de Fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal-MT, 16 de Outubro de 2019.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT Diretora Executiva HOMOLOGO: RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal