Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

​NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 058/2016.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;

CONTRATADA:CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.879.275/0001-06, com sede na Rua Fernando Corrêa da Costa, nº 3787, sala B, Jardim Belo Horizonte – Rondonópolis – MT – CEP: 78.705-600, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2016 de 19/07/2016 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 058/2016, à CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo – fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 90 (noventa dias ) dias, com o término em 14 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 02 de outubro de 2.019.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA

CONTRATADA

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________

Nome:

RG:

CPF:

2ª __________________________________

Nome:

R.G.

C.P.F.