Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2015.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na publicação do dia 13 de julho, pagina 115 do Diário Oficial dos Municípios – AMM, referente a Lei nº. 645/2015, onde lê-se 10.301.0075.1177, LEIA-SE 10.301.0075.1187.