Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

DECRETO Nº 112, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.069, de 16 de outubro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 2.051 Gerenciamento das Atividades e Encargos da Unidade Decentralizada de Reabilitação - UDR "Bom Jesus" "Bem Viver"

ELEMENTO: 3.3.90.34.00.00.01.0002 R$ 11.000,00

Total da Suplementação R$ 11.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde

(410) 3.3.90.30.00.00.2.053.01.0002 Material de Consumo R$ 11.000,00

Total anulação R$ 11.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 16 de outubro de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio