Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2015.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT

PORTARIA N.º 012/2015/IPMG/GGA/MT

DE 03 DE AGOSTO DE 2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de contribuição em favor da servidora Sra. TEREZINHA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA”.

A Diretora

Executiva do IPMG, Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores do

Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições

legais e nos termos do Art.

3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de

Julho de 2005, Art. 87, Art. 213, inciso “III”,

alínea “a”, da Lei Municipal Complementar nº. 01/90, de 07 de dezembro de 1990,

Art. 89, inciso “I”, “II” e “III”, da Lei

Municipal de nº. 1.083/09, de 31 de Agosto de 2009.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. TEREZINHA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA, portadora do RG n.º 403785 - SSP/MT, inscrita no CPF n.º 304.553.161-04 e da Cédula Eleitoral 003885391899, Zona “002”, Seção “0008”, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “332”, Classe “J”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com um total de 11.162 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias, de serviços prestados, com proventos integrais, com direito a paridade, conforme o processo do IPMG de nº. 2015.09.00004/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Guiratinga/MT, 03 de Agosto de 2015

SEBASTIANA ALMEIDA NUNES

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

HÉLIO ANTÔNIO FILIPIN GOULART

Prefeito Municipal