Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2019

Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2019, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 048/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 18/10/2019, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento de serviços, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTARIA, COM RECURSO DA, MAC – MEDIDA DE ALTA COMPLEXIDADE, ORIUNDOS DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE DE ACORDO COM A PORTARIA Nº. 1.825/GM/MS DE 24 DE AGOSTO DE 2015, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/M, conforme relação contida no anexo i. de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

VILSON DARIO CHIPOLA - ME

CNPJ:

17.230.693/0001-01

Endereço:

Avenida Jonas Pinheiro

Nº:

16

Bairro:

Centro

Cidade:

Nova Monte Verde - MT

CEP:

78.593-000

Representante Legal:

VILSON DARIO CHIPOLA

CPF:

655.491.551-68

Email:

vilsonchipola@hotmail.com

Telefone:

(66) 3597-1482

(66) 98441-3180

Banco:

BRASIL

Agencia:

4099-1

Conta corrente:

14.350-2

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

V. UNIT

V. TOTAL

1

PROTESE ODONT. - TOTAL SUPERIOR, EM RESINA ACRILICATERMOPOLIMERIZAVEL, CARACTERIZADA, PALATO INCOLOR, COM DENTES EM RESINA ACRILICA, FORMA E COR COMPATIVEL COM O PACIENTE

70

R$ 280,00

R$ 19.600,00

2

PROTESE ODONT. - TOTAL INFERIOR, EM RESINA ACRILICA TERMOPOLIMERIZAVEL, CARACTERIZADA, COM DENTES EM RESINA ACRILICA, FORMA E COR COMPATIVEL COM O PACIENTE

70

R$ 280,00

R$ 19.600,00

3

PROTESE ODONTOLOGICA - PARCIAL SUPERIOR EM RESINA ACRILICA TERMOPOLIMERIZAVEL COM DENTES EM RESINA ACRILICA, PARA PACIENTE, CONFORME BIOTIPAGEM

70

R$ 280,00

R$ 19.600,00

4

PROTESE ODONTOLOGICA - PARCIAL INFERIOR EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZAVEL COM DENTES EM RESINA ACRÍLICA, PARA PACIENTE, CONFORME BIOTIPAGEM

70

R$ 280,00

R$ 19.600,00

Valor global R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais).

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Após a homologação da licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado;

3.2. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação;

3.3. Os serviços serão efetuados de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, através da Secretaria Municipal de Saúde;

3.4. Realização dos serviços de forma parcelada mediante requisição da Unidade solicitante, após requisição da unidade solicitante o prazo para prestação de serviço é de no Máximo de 20(vinte) dias, nos locais indicados pelo Órgão/Entidade em perímetro urbano do Município de Nova Bandeirantes e nos Distritos;

3.5. Os produtos do serviço prestado deverão ser entregues nas UBS/PSF do município de Nova Bandeirantes.

3.6. O Laboratório deverá confeccionar as próteses Dentárias, devendo assegurar a garantia de 03 (três) meses, considerando o bom uso do produto pelo paciente.

3.7. O laboratório deverá se disponibilizar a refazer as próteses após os ajustes no caso de deformidades que impossibilitem o uso da mesma.

3.8. O laboratório deverá recolher e devolver os trabalhos dentro das várias etapas de confecção da prótese.

3.9. A contratada deve estar à disposição da secretária de saúde, durante o horário de funcionamento deste para realizar, na referida unidade, todo o procedimento necessário para aferições de moldagem da prótese Dentaria e posterior ajustes que se fizerem necessários.

3.10. A empresa contratada deverá prestar os serviços com preço por unidade determinado no processo licitatório.

3.11. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município de Nova Bandeirantes ou para a CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 01 (um) dia útil, caso constatada divergência nas especificações;

3.12. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Ata, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;

3.13. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

3.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

3.15. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.

3.16. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

3.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência/Projeto Básico, deste processo licitatório;

3.18. Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

3.19. Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

3.20. Comunicar imediatamente ao município de Nova Bandeirantes qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

3.21. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Aderir à ATA de Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;

4.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

4.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;

4.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adesão ao registro;

4.5. Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS e INSS;

4.6. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;

4.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

4.8. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;

4.9. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;

4.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adesão ao Registro.

5 - DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.

5.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.

5.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.

5.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.

5.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

5.7. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

5.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

5.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

6.2. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

6.3. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

6.4. As quantidades mensais será estabelecida pela coordenação odontológica unidades de saúde, não podendo ultrapassar o quantitativo geral estabelecido no item 2 deste termo de referência .

6.5. A nota será enviada mensalmente com forme as quantidades de prótese realizada no mês.

7 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Nova Bandeirantes, através da Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.

8 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

8.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.

8.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.

8.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.

8.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Nova Bandeirantes -MT se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.

8.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.

8.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Nova Bandeirantes, no mesmo link onde é retirado o edital.

8.7. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.

8.8. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.9. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesões, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.

8.10. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.11. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o município de Nova Bandeirantes solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.12. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a secretaria municipal de Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.13. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.14. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

8.15. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;

8.16. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;

8.17. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

8.18. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

8.19. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas.

8.20. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

8.21. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.22. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

8.23. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia das próteses entregues .

8.24. Caso o município de Nova Bandeirantes não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

8.25. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.

8.26. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.

9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES previsto no fundo municipal de saúde.

Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.

Unidade: 002 - GABINETE DO SECRETARIO

Função:10 - SAUDE

Sub - Função: 301-ATENÇAO BASICA

Programa:0020- Atenção à saúde publica

Projeto/Atividade: 2 122 – CUSTEIO - ATENÇÃO BASICA

184 – Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.

9.2. No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;

b)Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c)Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d)Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e)Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11 – DO FISCAL DO CONTRATO

11.1. A Entrega do produto será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante nomeada através da portaria nº 327/2019, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).

11.1.1. Atuará como fiscal da Ata de Registro de Preço e do contrato originado do presente procedimento, o servidor designado pelo ordenador da pasta no ato da contratação.

12 - DAS PENALIDADES

12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.

12.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 12.1 e 12.2.

12.2. Se a adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12.4. Caso a detentora da Ata, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adesão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.

12.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

12.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.

12.8. A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor da Ata de Registro de Preços.

12.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.

13 - DISPOSIÇÔES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.

14 - DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Nova Bandeirantes - MT, 18 de outubro de 2019.

______________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

________________________________________________

VILSON DARIO CHIPOLA - ME

CNPJ: 17.230.693/0001-01

CONTRATADA

TESTEMUNHA:

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Nome: Bruna Neiverth Nome: Ademir Urtado Junior

CPF: 050.597.081-36 CPF: 040.719.819-97