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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Súmula: “Dispõe sobre a criação do museu municipal na estrutura administrativa da Divisão de Cultura do Município de Terra Nova do Norte que especifica e dá outras providências”.
VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o MUSEU MUNICIPAL na estrutura administrativa da Divisão de Cultura do Município de Terra Nova do Norte.
Art. 2º. O MUSEU MUNICIPAL terá como objetivos:
I - preservar e promover a cultura histórica do Município;
II – incentivar e auxiliar pesquisadores;
III – auxiliar na formação educacional.
Art. 3º. O MUSEU MUNICIPAL terá por finalidades:
I – recolher, ordenar e expor objetos de valor histórico ou artístico;
II – colecionar e expor objetos que constituam documentos expressivos da formação histórica de Terra Nova do Norte;
III – realizar pesquisas sobre assuntos da História em geral.
Art. 5º. Para compor os órgãos auxiliares integrantes do Museu Municipal, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, relotar cargos e pessoal através de Decreto, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá editar Decreto, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 7º. O nome do Museu Municipal será selecionado mediante Concurso, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, cujo resultado será publicado por Decreto Municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte funcional programática:
04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto
006. Departamento de Cultura, Lazer e Juventude
13. Cultura
391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0012. Vida Saudável – Cultura Viva
2.196. Manutenção do Museu Municipal
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 17 de outubro de 2019.
VALTER KUHN
PREFEITO MUNICIPAL