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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA O MÉDICO (A) VETERINÁRIO (A) (INSPETOR SANITÁRIO ANIMAL) PARA AS ATIVIDADES INERENTES AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM.
O Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no artigo 100, da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que foi criado o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no Município de Curvelândia-MT, por meio da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 108 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 - “Dispõe Sobre a Inspeção Industrial e Higiênico Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município De Curvelândia - MT, e dá Outras Providências”;
CONSIDERANDO que a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 108 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, conforme artigo 4º, § 3º autoriza: “ Art. 4º. (...) § 3º A execução das atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM poderão ser supridas por servidores do Consórcio Intermunicipal “Complexo Nascentes do Pantanal”.
CONSIDERANDO que a mencionada Lei Municipal dispõe: “Art. 15º. Para fins de implantação e execução das atividades dispostas na presente Lei, o Município de Curvelândia-MT, poderá estabelecer parcerias, convênios e/ou cooperação técnica e financeira com os demais municípios da região, através do Consórcio Público Intermunicipal, com o Estado e com a União - Parágrafo Único. Para fins de implementação desta Lei, fica o Município autorizado a fazer adesão ao Sistema de Inspeção Regional consorciado a ser implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal.
CONSIDERANDO que esse Município possui Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT);
CONSIDERANDO que o acompanhamento e a execução das atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM é privativo de Médico Veterinário;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Médica Veterinária DRª CAROLINA FERRARI MARTINS RODRIGUES, inscrita no CRMV-MT Nº. 2969, portadora do RG sob nº. 30105441-1/SP e inscrita no CPF Nº. 268.743.648-80, para desempenhar o cargo de Médico Veterinário (Inspetor Sanitário Animal), as atividades inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
Art. 2º - A Médica Veterinária terá os poderes conferidos nas Leis Municipais: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 108 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 117 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 e demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. E deverá fazer cumpri-los.
Art. 3º- Todo o serviço executado pelo Médico Veterinário (Inspetor Sanitário Animal) será em consonância com o (Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019) firmado entre Prefeitura Municipal e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT),
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Curvelândia, aos 17 de outubro de 2019.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal