Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2019.

​DECRETO Nº 3224 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO Nº 3224 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal/Poder Executivo e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

e Considerando que o dia do SERVIDOR PÚBLICO é comemorado anualmente em 28 de outubro;

Considerando o Decreto n° 05 de 10 de janeiro de 2019 do Governo do Mato Grosso, o qual já Decretou como Ponto Facultativo o dia 28/10/2019, em comemoração ao “Dia do Servidor Público”;

DECRETA

Art. 1º - O dia 28/10/2019 será Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal/Poder Executivo em razão do “Dia do Servidor Público”.

Art.2º - Ficam excluídos do presente Decreto os Plantões de Caráter Essencial, bem como a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 17 de outubro de 2019.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

Confere com o Original Assinado – Publicado no Jornal Eletrônico dos Municípios em 22/10/2015