Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2019.

DECRETO Nº. 3.875/2019

Regulamenta a Concessão dos Benefícios da Tarifa Social de Água do Serviço de Água e Esgoto do Município de Tabaporã-MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei Municipal n.º 292/2001, e suas alterações, especialmente a Lei 1.179/2019, de 10 de Setembro de 2.019, que instituiu a Tarifa Social do Serviço de Água e Esgoto do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica regulamentada a “Concessão dos Benefícios da Tarifa Social de Água do Serviço de Água e Esgoto (SAE)” no Município de Tabaporã/MT, dispondo neste documento os procedimentos padrões a serem observados e adotados pela Prefeitura Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.

CAPITULO I

DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA

Artigo 2º. A Tarifa Social de Água é destinada as famílias de baixa renda do Município de Tabaporã, com redução de no máximo 50% (cinquenta por cento) na tarifa de água, conforme indicado a seguir:

I – para a parcela de consumo até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 50% (cinquenta por cento);

II – para a parcela de consumo acima de 10 (dez) e até 15 (quinze) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III – para a parcela de consumo acima de 15 (quinze) e até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30% (trinta por cento);

IV – para a parcela de consumo superior a 20 (vinte) e até 25 (vinte e cinco) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20% (trinta por cento);

V – para a parcela de consumo superior a 25 (vinte e cinco) metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto.

Artigo 3º. A Tarifa Social de Água terá como beneficiaria as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, exclusivamente residenciais, que abasteçam famílias em que o proprietário ou inquilino também devem atender os seguintes requisitos:

I - A residência beneficiaria da Tarifa Social de Água deve possuir de área construída igual ou menor a 80 m²;

II - Comprove através de seu histórico de consumo média de energia elétrica nos últimos seis meses, igual ou inferior a 100 Kwh possuindo padrão de energia elétrica monofásico;

III - Que a família beneficiária não possua débitos municipais no ato da concessão.

IV - Tenha como fonte exclusiva de abastecimento água do Serviço de Água e Esgoto - SAE, não possuindo outra fonte alternativa de abastecimento.

V - Cadastros atualizados na Prefeitura Municipal de Tabaporã.

Artigo 4º. A Tarifa Social de Água também beneficiará as famílias que se encontram em situação comprovada de carência ou que sejam portadores de doenças graves.

§ 1º Serão consideradas doenças graves aquelas indicadas no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

§ 2º A comprovação da doença dar-se-á via laudo médico expedido pelo hospital público que atenda no Município de Tabaporã/MT.

§ 3º A comprovação de carência dar-se-á via Relatório Sócio Econômico, expedido pela Secretária de Assistência Social.

Artigo 5º. Também serão beneficiadas com Tarifa Social, as Entidades Beneficentes e Assistenciais que comprovem:

I - Serem de Utilidade Pública no âmbito do município;

II - Não tenham Fins Lucrativos;

III - Que consumam até 25 m3 mês;

Parágrafo Único. Acima do limite de consumo previsto no item III (25 m3) será cobrada a tarifa normal em vigor.

Artigo 6º. A concessão do benefício fica condicionado a análise e aprovação do cadastro pelo Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã – SAE.

Artigo 7º. O benefício da Tarifa Social será concedido pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual período.

§ 1º. Para renovação do benefício é necessária a comprovação de todos dos requisitos dispostos nos artigos 2º, 3º ou 4º, deste Decreto.

§ 2º. Não havendo novo requerimento após o período da concessão o benefício será automaticamente cancelado, só podendo ser novamente requerido após 06 (seis) meses da data do cancelamento.

§ 3º. Fica também cancelado o benefício no caso de não pagamento de 2 (duas) faturas consecutivas podendo ser requerido novamente o benefício após 1(um) ano da data do cancelamento.

§ 4º. Fica também cancelado o benefício no caso de fraude ou irregularidade nas instalações hidráulicas sujeitas a multas, podendo ser requerido novamente o benefício após 2 (dois) anos da data do cancelamento.

Artigo 8º. No caso de não concessão ou cancelamento do benefício, o beneficiário poderá interpor recurso administrativo junto à Administrativa e Financeira do Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã – SAE.

Parágrafo Único. O Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã - SAE – deverá analisar e emitir decisão sobre os recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o protocolo do mesmo.

CAPITULO II

DAS CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO

Artigo 9º. Poderão ser parceladas as faturas dos serviços de água e esgoto do Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã– SAE – aprovadas com o benefício da Tarifa Social, conforme abaixo seguem:

§1º. É obrigatório o recolhimento da primeira parcela no ato de assinatura do Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para pagamento Parcelado de Dívida, sob pena de invalidação do mesmo, devendo as parcelas obedecer aos seguintes termos:

I - O valor das parcelas e entrada não poderá ser inferior à metade do valor de 10 m3 referente à Faixa 1 da tarifa da Categoria Residencial, referente a 1 (uma) Economia;

II - Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, incluída a entrada;

III - Não haverá qualquer acréscimo no parcelamento dos débitos;

§ 2º. As demais prestações do parcelamento serão inclusas na fatura mensal dos serviços de água e esgoto, sendo especificado o valor e o número da parcela.

§ 3º. O Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida será firmado em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Artigo 10. O Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento de Dívida será firmado em nome do proprietário do imóvel ou para aquele que tiver procuração específica para o fim, devendo a ligação estar regularmente com seu cadastro atualizado.

§ 1º. O Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã – SAE - poderá autorizar a assinatura do contrato por terceiro que usufruam da ligação, que não tenham contrato de locação ou procuração para esse fim, desde que preencham as seguintes condições:

I - O signatário deverá provar que reside no imóvel;

II - Deverá através de declaração que o proprietário se encontra em lugar inacessível, incerto ou desaparecido.

§ 2º. Para efeito do Inciso I do parágrafo anterior, o consumidor poderá provar com documento expedido pela Operadora de Energia Elétrica do município de Tabaporã-MT, que declare o signatário como consumidor no endereço da ligação, dentro do prazo referido acima.

Artigo 11. Ensejarão no vencimento extraordinário das demais parcelas, dando-se débito remanescente por vencido de uma só vez, os seguintes casos:

I - O não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas;

II - Caso seja encontrada alguma irregularidade, violação na ligação do imóvel, sujeita à multa;

Artigo 12. Se, por qualquer motivo, houver tolerância do Credor no pagamento das parcelas, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato.

Artigo 13. O Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã – SAE – poderá exigir como caução – a ser oferecida pelo devedor – Nota Promissória no valor do débito remanescente.

§ 1º. A Nota Promissória de que trata este artigo deverá ter seu vencimento coincidente com o da última prestação do parcelamento;

§ 2º. Poderá o Serviço de Água e Esgoto de Tabaporã – SAE. – exigir outras garantias que julgar necessárias para o cumprimento do contrato;

§ 3º. Deverão estas disposições constar no tempo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida.

Artigo 14. Ocorrendo o vencimento extraordinário da dívida parcelada, conforme o art. 3º e seus Incisos deste Decreto, a autoridade administrativa competente poderá:

I - Promover o protesto extrajudicial da Nota Promissória;

II - Promover a execução administrativa ou judicial do Termo de Reconhecimento, confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida.

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15. O parcelamento realizado importará em interrupção da prescrição e confissão irretratável de dívida.

Artigo 16. Existindo ação de cobrança contra o devedor o parcelamento da dívida em conhecimento ou execução ensejará pedido de suspensão do processo, podendo a autoridade administrativa condicionar o parcelamento a oferecimento de garantias.

Artigo 17. No caso decorrências do vencimento extraordinário, o saldo do crédito recalculado será atualizado de acordo com o INPC acumulado mensalmente, ou seu sucedâneo, com os acréscimos legais pelo atraso no pagamento (Tabela V do Regulamento Interno do SAE).

Artigo 18. Não poderá a dívida constante no Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelamento de Dívida ser objeto de novo parcelamento nas mesmas condições do presente.

Artigo 19. Ficam aprovados os seguintes documentos:

I - Anexo I - modelo do Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento de Dívida;

II - Anexo II - modelo de procuração;

III - Anexo III - modelo de Requerimento de Enquadramento da ligação para concessão de Tarifa Social.

Artigo 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 18 de Outubro de 2019.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SAE - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE TABAPORA

C.N.P.J.:37.464.997/0001-40

Parcelamento nº ________/________

Data do Parcelamento _____/_____/________ CNPJ/CPF _____________________

Data de Emissão _____/______/__________

Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para

Pagamento de Dívida Tarifa Social

Dados Pessoais

Matricula:

Codificação:

Nome:

RG: UF: CPF:

Estado Civil:

Profissão:

Naturalidade:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Dados do Parcelamento

Valor do Débito: R$

Valor da Multa: R$

Valor dos Juros R$ Total Parcelado corrigido: R$ Número de Parcelas

Entrada: R$

Valor das Parcelas: R$

Data de Pagamento da / / Entrada: R$

Dados da Ligação

Categoria: Classe:

Economia: Situação:

Termo do Parcelamento – TARIFA SOCIAL

1. Pelo Presente Termo o consumidor acima identificado reconhece e acorda com a dívida descrita acima nos termos do art.. 585, inciso II do Código de Processo Civil.

2. O Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida, será firmado em nome do proprietário do imóvel ou para aquele que tiver procuração especifica para o fim.

3. O valor da entrada deverá ser pago obrigatoriamente na data acima indicada. No caso de não pagamento, este presente contrato não terá validade.

4. No valor a ser parcelado não serão incluídos quaisquer acréscimos;

5. Para débitos vinculados no contrato em vigor, o serviço de água será restabelecido após a liquidação da entrada;

6. O parcelamento será cobrado mensalmente na fatura de água do consumidor, especificando o valor e o numero de parcelas. Para tanto o consumidor autoriza a cobrança das parcelas nas faturas de água, bem como a suspensão dos serviços na hipótese de não pagamento nas correspondentes datas de vencimento;

7. Ensejará no vencimento extraordinário das demais parcelas, dando-se débito remanescente por vencido de uma só vez, os seguintes casos:

•não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou não;

•caso seja encontrado alguma irregularidade na ligação do imóvel sujeita a multa.

8. O Devedor Oferece ao Credor com garantia, do cumprimento do presente contrato, Nota Promissória no valor do débito remanescente, com vencimento coincidente com o da última prestação do parcelamento.

9. Fica o Credor autorizado pelo Devedor, a promover caso julgue necessário, o protesto extrajudicial da Nota Promissória oferecida em garantia.

10. No caso de ocorrência de vencimento extraordinário, fica o Credor autorizado a recalcular e atualizar o saldo do crédito, com juros de 1% a. m., e correção monetária pelo INPC acumulado mensalmente, ou seu sucedâneo, tomando como início a data do pagamento da entrada.

11. Não poderá ser objeto de novo parcelamento, nas mesmas condições do presente, as faturas inclusas neste parcelamento.

12. Faz parte deste termo, além do presente contrato de faturas, que irá discriminar as faturas em aberto, objeto deste termo.

13. O parcelamento realizado importará em interrupção da prescrição e confissão irretratável de dívida.

14. Se, por qualquer motivo, houver tolerância do Credor no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato. Assim, títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste.

15. Fica eleito o Foro deste município, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste termos. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

DEVEDOR

Nome SAE

CPF: Nome do Atendente

Cargo do Atendente CPF:

1ª Testemunha 2ª Testemunha

Nome: Nome:

CPF: CPF:

S

Não Receber Após Vencimento

A

Vencimento: / / Valor a Pagar R$

A

E

Não Receber Após Vencimento

B

Vencimento: / / Valor a Pagar R$

A

N

C

O

ANEXO II

SAE - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DE TABAPORÃ

C.N.P.J.:37.464.997/0001-40

PROCURAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE

DÉBITOS TARIFA SOCIAL

OUTORGANTE: ,

Nacionalidade , Estado Civil: , Profissão: , RG: , Órgão Exp.: ,UF: , CPF: , residente e domiciliado na:

, nº: Bairro: , Complemento: Cidade: , UF: , CEP: , Telefone:

OUTORGADO: ,

Nacionalidade , Estado Civil: , Profissão: , RG: , Órgão Exp.: ,UF: , CPF: , residente e domiciliado na:

, nº: Bairro: , Complemento: Cidade: , UF: , CEP: , Telefone:

Poderes: Pelo presente instrumento e na forma de direito, Outorgante nomeia seu bastante procurador a pessoa acima Outorgada, conferindo-lhe plenos e gerais poderes para representar os interesses do Outorgante, perante O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE TABAPORA - SAE, podendo firmar compromisso e praticar todos os demais atos que fizerem necessário ao fiel cumprimento, execução e pagamento do Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento de Dívidas, dando tudo por bom, firme e valioso.

Tabaporã/MT , de de 20____

___________________________________

OUTORGANTE

ANEXO III

SAE - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DE TABAPORÃ

C.N.P.J.:37.464.997/0001-40

REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO NA TARIFA SOCIAL

À Diretória do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE TABAPORA – SAE,

Eu , Nacionalidade , Estado Civil: , Profissão: , RG: , Órgão Exp.: ,UF: , CPF: , residente e domiciliado na:

, nº: Bairro: , Complemento: Cidade: ,UF: ,CEP: , Telefone: ,venho através desta requerer a concessão dos benefícios da tarifa social, a minha ligação, de Matricula: , e Codificação , por estar enquadrado nas seguintes condições:

a) Ser beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal

b) Ser meu imóvel cadastrado como 01 (uma) economia;

c) Ter meu histórico de consumo de Energia elétrica a média elétrica nos últimos seis meses igual ou inferior a 100 kWh,

d) Ter padrão de energia elétrica monofásica;

e) Não ter débitos junto ao SAE;

f) Ter como fonte exclusiva de abastecimento água do SAE;

E ainda, declaro estar em anexo os seguintes documentos:

Cópia do cartão benefício ou documento que comprove que minha pessoa é beneficiaria de alguns programas proteção social do governo Federal;

Cópia de meu histórico de consumo dos 6 (seis) meses anteriores a esse pedido;

Cópia de documento expedido pela empresa concessionária de energia elétrica de Tabaporã que comprove o meu padrão monofásico.

DECLARO, ainda, serem verdadeiras as informações supra, sob as penas de responsabilidade civil, criminal e administrativa, inclusive com a perda dos benefícios.

TabaporaMT, ,de de 20____

REQUERENTE