Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2019.

PORTARIA N° 287, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

“Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor abaixo relacionado:

1. ISRAELA PEREIRA COSTA, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de PROFESSOR NÍVEL II, admitido em 03/09/2019, aprovado em Concurso Público, pelo período de 03 (três) anos – período de 07/10/2019 à 07/10/2022, referente ao período aquisitivo de 03/09/2013 à 06/10/2019.

Art. 2º -Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de outubro de 2019.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 14 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal