Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2019.

FAPEMA-Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

O Conselho Curador do FAPEMA- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 637, de 2006, e por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 17 de outubro de 2019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O FAPEMA, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aripuanã-MT, 17 de outubro de 2019.

LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA

Presidente do Conselho Curador

Edson Jose Pinheiro da Silva__________________________________________Isaias Tubaroski____________________________________________________ Loiri de Re da Silva__________________________________________________Luciene Souza da Silva______________________________________________Nereide Madeira Kochenborger________________________________________Nilmara Sombra de Oliveira___________________________________________Wilselene José Menezes Lopes________________________________________