Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2019.

DECRETO EXECUTIVO Nº 160, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO DE PROFESSORES PEDAGOGOS E DE PROFESSORES DE ÁREA DO CONHECIMENTO EFETIVOS E ESTÁVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade de fixar critérios na Secretaria Municipal de Educação para o processo de remoção de Professores Pedagogos e de Professores de Área do Conhecimento na Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos dos artigos 38 e 39 da Lei Municipal n°. 1.145, de 09 de novembro de 2006,

Considerando a necessidade administrativa e o interesse público,

DECRETA

Art. 1º Remoção é a movimentação dos integrantes do Quadro do Magistério entre as Unidades Escolares da Secretaria Municipal responsável pela gestão da Educação, em acordo com o Professor e a Secretaria Municipal responsável pela gestão da Educação e poderá ser realizada:

I – ex-ofício;

II - a pedido, a critério da administração e desde que haja disponibilidade de vagas. Parágrafo único. As remoções a pedido deverão ser solicitadas com antecedência de dois meses ao período de férias.

Art. 2º. A remoção é o ato pelo qual o Professor é deslocado para o exercício de suas funções em outra Unidade Escolar, sem que se modifique sua situação funcional.

Art. 3º. A remoção ocorrerá anualmente, desde que haja disponibilidade de vagas e a critério da Secretaria Municipal de Educação e obedecerá às normas dispostas em Decreto, segundo cronograma anual, conforme Anexo I, definido pela Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação, nomeada por meio de portaria, que conduzirá todas as etapas do processo de Remoção.

§ 1º. A remoção dos Professores será realizada anualmente nos meses de outubro e novembro, e será efetivada no início do ano letivo seguinte.

§ 2º O Professor deverá protocolar o Requerimento, segundo modelo padrão contido no Anexo II, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º O Professor que for removido, entrará em efetivo exercício na unidade escolar na qual requereu, no início do próximo ano letivo e deverá permanecer, por no mínimo, 01 (um) ano, sob pena de ser revogada a remoção e o Professor ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 4º Todos os Professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, anteriormente denominados “Remanescentes”, devem solicitar a remoção.

Art. 5º O Processo de Remoção a pedido será constituído por duas fases distintas, conforme abaixo descrito:

I – A primeira fase, precedida de Requerimento do Professor, para a modalidade de remoção “a pedido”, com todas as vagas disponíveis nas Unidades Escolares, desde que preenchidos os requisitos legais;

II – A segunda fase ocorrerá caso haja vagas disponíveis da primeira fase, precedida de novo Requerimento do PROFESSOR QUE JÁ PARTICIPOU DA PRIMEIRA FASE e não houve movimentação por sua desistência da vaga. Nesta fase, as vagas a serem ocupadas serão as disponibilizadas pelos que foram removidos na primeira fase e as que restaram, não preenchidas;

Art. 6º Os Professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, anteriormente denominados “Remanescentes”, serão movimentados até que se preencham todas as vagas disponíveis, independente de requerimento.

§ 1º No momento da assinatura do Termo de Remoção, emitido em 3 vias: a 1ª para o candidato, a 2ª para a Secretaria Municipal de Educação e a 3ª para a unidade escolar pretendida, o próprio Professor deverá estar presente, não podendo ser representado por outrem, exceto em caso de impossibilidade por motivo de saúde, desde que apresente Atestado Médico e representado por Procuração, com firma reconhecida, conforme Anexo IV deste Decreto;

§ 2º Os demais casos de impossibilidade serão avaliados pela Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 7º As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato fazer uma única inscrição por fase, através de Requerimento, e a contagem de tempo de serviço será computada pela Comissão de Remoção, através do Relatório de Data de Admissão no Cargo do Concurso Atual, expedido pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

§ 1º O Professor removido em processo anterior deverá comprovar o efetivo exercício de, no mínimo, 01 (um) ano, na Escola para qual removeu, a contar da data do início do ano letivo.

§ 2º O Requerimento de pedido de remoção é de inteira responsabilidade do Professor, conforme modelo do Anexo II.

Art. 8º Na contagem de pontos dos Professores, para as 02 (duas) fases serão adotados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1. Tempo de serviço de efetivo exercício na docência ou em cargos previstos na Lei Municipal de Gestão Democrática, no cargo atual de concurso.

01 (um) ponto para cada ano computado, considerando-se a data da publicação desse Decreto para a contagem dos meses fechados, com no máximo 02 casas decimais.

§ 1º A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída, com listas específicas para cada cargo de concurso.

§ 2º Ocorrendo o empate, será utilizado o critério de maior idade.

Art. 9º A quantidade de vagas será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação no Edital de Inscrições.

Parágrafo Único – Para efeito do cômputo das vagas, fica estabelecida a data limite da publicação deste Decreto.As vagas surgidas a partir desta data serão computadas no ano subsequente.

Art. 10 A remoção por permuta ocorrerá quando precedida de requerimento de dois Professores, com a mesma formação e desempenho na mesma área de atuação, manifestando sua intenção de permutarem seus locais de lotação, e obedecidos os seguintes requisitos:

I – Requerimento de dois Professores com mesma formação e atuação, que manifestem anseio de trocarem seus locais de lotação;

II – A permuta deverá ser requerida mediante protocolo junto à sede da Secretaria Municipal de Educação até 28 de novembro de 2019, anterior a contagem de pontos e atribuição de aulas;

III – Sendo verificado o anseio de ambos em permutar, estes deverão contar seus pontos nas unidades almejadas e atribuir aulas já nestas, devendo permanecer em efetivo exercício na unidade que se encontra lotado até o final do calendário letivo em vigência;

IV – Os Professores que permutarem, devem entrar em efetivo exercício nas unidades escolares nas quais requereram, no início do próximo ano e permanecer nesta pelo menos por 01 (um) ano letivo, sob pena de ser revogada a permuta e os Professores ficarem à disposição da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 11 Os Professores que estiverem cedidos para outras Secretarias, os em Licença para Trato de Interesse Particular, os que se encontram em “Função Readaptada”, prescrita por Laudo Médico, os em Auxílio Doença há mais de 06 (seis) meses e os que protocolaram pedido de aposentadoria junto ao FUNSEM não poderão ser inscritos no processo de remoção.

Parágrafo Único. Os Professores cedidos para outras Secretarias, que tenham interesse em solicitar a remoção, deverão iniciar o ano letivo no qual pretendem requerer a remoção, atuando em uma Unidade Escolar, em efetivo exercício em sala de aula.

Art. 12 No Edital de Inscrições do Processo de Remoção constarão todas as informações referentes à quantidade de vagas, ao período de inscrições, da classificação, dos recursos e a publicação do resultado final.

Art. 13 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação para o Processo de Remoção.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de outubro de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

PRIMEIRA FASE

18/10/2019

8h

Publicação das vagas disponíveis

Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares

23/10/2019 e 24/10/2019

7h às 11h e 13h às 17h

Período de inscrições

Secretaria Municipal de Educação

25/10/2019

15h

Divulgação dos inscritos

Secretaria Municipal de Educação

30/10/2019

7h às 11h e 13h às 17h

Realização da Primeira Fase com a chamada de todos os inscritos

Secretaria Municipal de Educação

01/11/2019

15h

Publicação do resultado preliminar

Secretaria Municipal de Educação

05/11/2019 e

06/11/2019

7h às 11h e 13h às 17h

Prazo para recursos sobre o Resultado Preliminar

Secretaria Municipal de Educação

08/11/2019

15h

Publicação do Resultado Final

Secretaria Municipal de Educação

SEGUNDA FASE

11/11/2019

15h

Publicação das vagas disponíveis

Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares

13/11/2019 e 14/11/2019

7h às 11h e

13h às17h

Período de inscrições da Segunda Fase

Secretaria Municipal de Educação

18/11/2019

15h

Divulgação dos inscritos

Secretaria Municipal de Educação

19/11/2019

7h às 11h e 13h às 17h

Realização da Segunda Fase com a chamada de todos os inscritos

Secretaria Municipal de Educação

22/11/2019

15h

Publicação do Resultado Preliminar

Secretaria Municipal de Educação

25/11/2019 e 26/11/2019

7h às 11h e 13h às 17h

Prazo para recursos sobre o Resultado Preliminar

Secretaria Municipal de Educação

28/11/2019

15h

Publicação do Resultado Final

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II

À

Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação

( ) 1ª Fase

( ) 2ª Fase

REQUERIMENTO

Eu, _______________________________, brasileiro (a), Servidor(a) Público(a) Municipal, portador(a) do RG nº. ____________/SSP/__ e inscrito(a) no CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________, nº _____ - N_, Bairro ______________________, no Município de Campo Novo do Parecis – MT, exercendo as atividades funcionais na Escola Municipal ________________, Professor(a) ___________________, venho requerer remoção para a Escola Municipal ________________, conforme consta nos artigos 38 e 39 da Lei Municipal nº 1.145, de 09 de novembro de 2006 e no Decreto Executivo nº ___/2019, de __ de ________ de 2019, sendo que ingressei no quadro funcional do Município em ____ de __________ de _______.

Campo Novo do Parecis - MT, ___ de ____________ de 2019.

Nome

Requerente

ANEXO III

DO MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de 2019.

À

Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação

Ref: Recurso - Processo de Remoção/2019

( ) 1ª Fase

( ) 2ª Fase

Prezados Senhores,

Eu, _________________________________________________________________, candidato (a) à vaga de remoção para a Escola Municipal ___________________________, portador (a) do CPF nº _________________________, venho através deste solicitar:

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Atenciosamente,

____________________________________

assinatura do (a) candidato(a)

ANEXO IV

DO MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Outorgante: Sr (a). ___________________, brasileiro (a), Professor (a), exercendo as atividades funcionais na Escola Municipal _________________________, Matrícula n°. , portador (a) da Carteira de Identidade nº. ______________/SSP/MT e inscrito (a) no CPF sob nº. ______________ , residente e domiciliado (a) na Rua _______, nº. - NE, Centro, no Município de Campo Novo do Parecis - MT, nomeia e constitui seu bastante procurador (a) Sr(a). _______________, brasileiro (a), Profissão, portador (a) da Cédula de Identidade nº. e inscrito (a) no CPF nº. , residente e domiciliado (a) na Rua __________, Nº ____ , Bairro/Centro, no Município de Campo Novo do Parecis - MT, conferindo poderes para fim especial de representá-lo (a) junto à Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação, podendo para tanto, o procurador, assinar, apresentar e retirar documentos referentes ao processo de remoção do Ano Letivo de 2019, em conformidade com o § 1º do Artigo 6º do Decreto Nº ______, de ____ outubro de 2019.

Campo Novo do Parecis - MT, de outubro de 2019.

____________________________

Outorgante