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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
A Comissão Eleitoral, designada pela portaria 184/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e procedimentos para a realização da Eleição de membros do Conselho de Gestão e Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, para mandato de 02 (dois) anos.
A composição se dará da seguinte forma:
I- Conselho Fiscal: 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes (art. 71 da LC n°. 062/2005);
II- Conselho de Gestão: 04 (quatro) membros do Poder Executivo; 01 (um) membro do Poder Legislativo; ambos devendo ser preenchidos por servidores efetivos ativos dos respectivos Poderes; e 01 (um) membro escolhido entre os servidores Inativos (art. 67 da LC n°. 062/2005);
1. Da data e horário da Eleição na Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres:
1.1. Dia 14 de Agosto de 2015;
1.2. Das 08hs às 17hs;
1.3. Será garantida a votação de eleitores que estiverem em fila única a partir deste horário;
2. Do Local de Votação:
2.1. Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres – PMC, localizada na Avenida Getúlio Vargas, Centro Operacional de Cáceres-MT;
3. Das inscrições dos Candidatos
3.1. Poderá se candidatar qualquer segurado do Previ-Cáceres, ativo ou inativo de acordo com a opção de representação, e que tenha o cadastro atualizado pelo último Censo Previdenciário no Instituto;
3.2. Os candidatos poderão ser inscrever mediante apresentação de Ficha de Inscrição a ser preenchida e protocolada junto ao PREVI-CÁCERES;
3.3. É possível a inscrição por meio de Procurador regularmente constituído, sendo obrigatória a apresentação de instrumento de Procuração Pública ou Particular, desde que, em caso desta última, opção, esteja à firma do outorgante devidamente reconhecida como autêntica por qualquer Serviço de Tabelionato;
3.4. A inscrição será realizada na Sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, localizada na Rua General Osório, n°. 409 – Centro;
3.5. O período das inscrições dar-se-ão entre os dias 03 de Agosto de 2015 (segunda-feira) e 06 de Agosto (quinta-feira), entre os horários de 13hs às 18hs;
3.6. O PREVI-CÁCERES veiculará os aptos a concorrerem ao presente certamente no dia 07 de agosto (sexta-feira), por meio de publicação no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES;
3.7. A ordem e os números dos candidatos a serem inseridos na cédula votação, obedecerá a ordem de inscrição;
4. Da Impugnação das Candidaturas
4.1. O pedido de impugnação de registro de qualquer candidato inscrito, deverá ser requerido formalmente, cujo protocolo deverá ser realizado na Sede do PREVI-CÁCERES, impreterivelmente no 10 de Agosto de 2015, no período das 13 às 18 horas;
4.2. O resultado das inscrições deferidas para participarem do presente certame será publicada no dia 12 de Agosto de 2015 (quarta-feira), no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES;
5. Da Eleição e Normas para votação:
5.1. Estão habilitados para votar todos os servidores vinculados como segurados ao PREVI-CÁCERES;
5.2. Os segurados deverão se apresentar junto à Mesa Receptora de votos, munidos de documento oficial de identificação com foto;
5.3. Cada segurado ativo do Poder Executivo poderá votar em 03 (três) dos nomes discriminados na cédula de votação para o Conselho de Gestão, vinculados ao Próprio Poder, e 03 (três) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho Fiscal;
5.4. Cada Segurado do Poder Legislativo poderá votar em um membro em apenas 01 (um) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho de Gestão, vinculado ao próprio Poder; e 03 (três) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho Fiscal;
5.5. Cada segurado inativo poderá votar em 01 (um) um membro dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho de Gestão, entre os inativos candidatos; e 03 (três) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho Fiscal;
5.6. As cédulas de votação para o Conselhos de Gestão e Fiscal que forem assinaladas em número superior aos previstos nos itens anteriores, serão automaticamente declaradas como nulas;
5.7. Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos, entre eleitos e suplentes;
6. Da Apuração dos Votos:
6.1. Terminada a votação, a apuração será iniciada imediatamente e o seu resultado divulgado assim que a contagem for concluída, por ato formal da Comissão Eleitoral, devendo o mesmo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal e veiculado no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES;
7. Nomeação dos Eleitos:
7.1. A nomeação dos eleitos e suplentes obedecerá aos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005;
8. Calendário do processo eleitoral:
03 a 06 de Agosto, das 13hs às 18hs | Período de inscrições |
07 de agosto | Divulgação dos inscritos |
10 de Agosto | Prazo para apresentar impugnação |
12 de Agosto | Divulgação das inscrições deferidas |
14 de Agosto, das 08hs às 17hs | Eleição |
14 de Agosto, a partir das 17hs | Divulgação do resultado dos eleitos e suplentes |
9. Das disposições finais:
9.1. Todos os atos inerentes ao presente certame eleitoral serão veiculados, servindo o mesmo como publicação, no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES – www.previcaceres.com.br;
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral criada para o presente certame.
Cáceres, 30 de Julho de 2015.
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ROSINEI BRUNELLI
Presidente da Comissão Eleitoral