Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2015.

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO E DO CONSELHO FISCAL DO PREVICÁCERES 2015

A Comissão Eleitoral, designada pela portaria 184/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e procedimentos para a realização da Eleição de membros do Conselho de Gestão e Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, para mandato de 02 (dois) anos.

A composição se dará da seguinte forma:

I- Conselho Fiscal: 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes (art. 71 da LC n°. 062/2005);

II- Conselho de Gestão: 04 (quatro) membros do Poder Executivo; 01 (um) membro do Poder Legislativo; ambos devendo ser preenchidos por servidores efetivos ativos dos respectivos Poderes; e 01 (um) membro escolhido entre os servidores Inativos (art. 67 da LC n°. 062/2005);

1. Da data e horário da Eleição na Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres:

1.1. Dia 14 de Agosto de 2015;

1.2. Das 08hs às 17hs;

1.3. Será garantida a votação de eleitores que estiverem em fila única a partir deste horário;

2. Do Local de Votação:

2.1. Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres – PMC, localizada na Avenida Getúlio Vargas, Centro Operacional de Cáceres-MT;

3. Das inscrições dos Candidatos

3.1. Poderá se candidatar qualquer segurado do Previ-Cáceres, ativo ou inativo de acordo com a opção de representação, e que tenha o cadastro atualizado pelo último Censo Previdenciário no Instituto;

3.2. Os candidatos poderão ser inscrever mediante apresentação de Ficha de Inscrição a ser preenchida e protocolada junto ao PREVI-CÁCERES;

3.3. É possível a inscrição por meio de Procurador regularmente constituído, sendo obrigatória a apresentação de instrumento de Procuração Pública ou Particular, desde que, em caso desta última, opção, esteja à firma do outorgante devidamente reconhecida como autêntica por qualquer Serviço de Tabelionato;

3.4. A inscrição será realizada na Sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, localizada na Rua General Osório, n°. 409 – Centro;

3.5. O período das inscrições dar-se-ão entre os dias 03 de Agosto de 2015 (segunda-feira) e 06 de Agosto (quinta-feira), entre os horários de 13hs às 18hs;

3.6. O PREVI-CÁCERES veiculará os aptos a concorrerem ao presente certamente no dia 07 de agosto (sexta-feira), por meio de publicação no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES;

3.7. A ordem e os números dos candidatos a serem inseridos na cédula votação, obedecerá a ordem de inscrição;

4. Da Impugnação das Candidaturas

4.1. O pedido de impugnação de registro de qualquer candidato inscrito, deverá ser requerido formalmente, cujo protocolo deverá ser realizado na Sede do PREVI-CÁCERES, impreterivelmente no 10 de Agosto de 2015, no período das 13 às 18 horas;

4.2. O resultado das inscrições deferidas para participarem do presente certame será publicada no dia 12 de Agosto de 2015 (quarta-feira), no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES;

5. Da Eleição e Normas para votação:

5.1. Estão habilitados para votar todos os servidores vinculados como segurados ao PREVI-CÁCERES;

5.2. Os segurados deverão se apresentar junto à Mesa Receptora de votos, munidos de documento oficial de identificação com foto;

5.3. Cada segurado ativo do Poder Executivo poderá votar em 03 (três) dos nomes discriminados na cédula de votação para o Conselho de Gestão, vinculados ao Próprio Poder, e 03 (três) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho Fiscal;

5.4. Cada Segurado do Poder Legislativo poderá votar em um membro em apenas 01 (um) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho de Gestão, vinculado ao próprio Poder; e 03 (três) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho Fiscal;

5.5. Cada segurado inativo poderá votar em 01 (um) um membro dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho de Gestão, entre os inativos candidatos; e 03 (três) dos nomes indicados na cédula de votação para o Conselho Fiscal;

5.6. As cédulas de votação para o Conselhos de Gestão e Fiscal que forem assinaladas em número superior aos previstos nos itens anteriores, serão automaticamente declaradas como nulas;

5.7. Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos, entre eleitos e suplentes;

6. Da Apuração dos Votos:

6.1. Terminada a votação, a apuração será iniciada imediatamente e o seu resultado divulgado assim que a contagem for concluída, por ato formal da Comissão Eleitoral, devendo o mesmo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal e veiculado no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES;

7. Nomeação dos Eleitos:

7.1. A nomeação dos eleitos e suplentes obedecerá aos dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005;

8. Calendário do processo eleitoral:

03 a 06 de Agosto, das 13hs às 18hs

Período de inscrições

07 de agosto

Divulgação dos inscritos

10 de Agosto

Prazo para apresentar impugnação

12 de Agosto

Divulgação das inscrições deferidas

14 de Agosto, das 08hs às 17hs

Eleição

14 de Agosto, a partir das 17hs

Divulgação do resultado dos eleitos e suplentes

9. Das disposições finais:

9.1. Todos os atos inerentes ao presente certame eleitoral serão veiculados, servindo o mesmo como publicação, no sítio eletrônico do PREVI-CÁCERES – www.previcaceres.com.br;

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral criada para o presente certame.

Cáceres, 30 de Julho de 2015.

__________________________

ROSINEI BRUNELLI

Presidente da Comissão Eleitoral