Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2019.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 331/2019

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 inciso I, alínea “b” e inciso “”, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores:

CAREN MIDORI YOSHIDA – Gabinete do Prefeito

ANDRESSA GISIELLE GRIGGIO DA SILVA – Secretaria de Administração

ALESANDRO ROCHA BALANI – Secretaria de Educação

FLAVIO BACK – Secretaria de Saúde

GLAUCIA APARECIDA SAMPAIO – Secretaria de Agricultura

RONALDO SANDRINI FELIPES – Secretaria de Finanças

HELINDOR ROSA DOS SANTOS – Secretaria De Infraestrutura e Transporte

JULIANA DA SILVA SCHMITT – Secretaria de Serviço Social

JADERSON ALEX DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NUNES – Secretaria de Desporto Lazer, Cultura e Juventude

para atuar como fiscal da ATA de Registro de Preços Nº 045/2019, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES (MARMITEX, PRATO FEITO E PRATO EXECUTIVO), E BEBIDAS (ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTE E SUCO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT.

Art. 2º O servidor ora designado por esta Portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 004/2017;

Art. 3º Ficará o Fiscal obrigado a comunicar a Administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gestor em tempo hábil para adoção das medidas observadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 21 de outubro de 2019.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal