Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2019.

RESOLUÇÃO N.º 011/2019

“REGULAMENTA AS FALTAS E O DESCONTO NO SUBSÍDIO DOS VEREADORESE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS SEGUINTES DISPOSITIVOS: § 4º DO ARTIGO 135; ARTIGO 258 E § 4º DO ARTIGO 258; CRIA O ARTIGO 258-A E SUPRIME O § 1º e § 2º DO ARTIGO 253, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS."

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas pelo artigo 168 do Regimento Interno da Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte resolução:

Art. 1º - O § 4º do artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, fica alterado nos seguintes termos: * * ‘(...) * § 4º As sessões extraordinárias não são remuneradas, e a falta do vereador não * implicará em desconto no subsídio.” * Art. 2º - Fica alterado o artigo 258 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, bem como o seu § 4º: * Art. 258. Será considerada justificada a falta do vereador que não comparecer às sessões plenárias quando licenciar-se: (...) § 4º A justificativa das faltas far-se-á em requerimento endereçado ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sessão em que esteve ausente, instruído dos respectivos documentos comprobatórios.”

Art. 3º - Fica criado o artigo 258-A, que terá a seguinte redação:

“Art. 258-A. O subsídio dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de falta injustificada às sessões ordinárias ocorridas no respectivo mês, observado o disposto no artigo anterior.”

* Art. 4º - Ficam suprimidos os § 1º e § 2º do artigo 253 do Regimento Interno.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário

Palácio Benedito Gomes, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de outubro de 2019.

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

Verª. Gisele Aparecida de Barros

1.ª Secretária