Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2019.

​LEI N.º 832/2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N.º 832/2019

DE: 18 DE OUTUBRO DE 2019

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ele sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 167, V e VI da Constituição Federal, até o limite de 0,012% (zero, zero doze por cento) do Orçamento da Despesa do Exercício de 2019, destinadas a atender necessidades orçamentárias conforme demonstrativo anexo a esta Lei, bem como reforçar custeio da máquina administrativa.

§ 1º - Atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, os créditos serão abertos por Decreto Executivo, cuja edição e conhecimento são públicos para eficácia de seus atos;

§ 2º - Esta Lei autoriza a suplementação de recursos destinados à manutenção da máquina administrativa que, conforme já mencionado no caput do artigo, tende a suprir déficits orçamentários nas dotações de ações de educação e Administração, bem como outras despesas necessárias e imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos municipais.

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64 e artigo 167, VI da constituição Federal, resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de outubro de 2019 revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, EM 18 DE OUTUBRO DE 2019.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal