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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
3º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 180/2018, firmado com a empresa BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME para a execução de serviços de conservação de pavimento (lama asfáltica) no Município de Canarana-MT.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, devidamente inscrição no CNPJ nº 09.302.764/0001-06, com sede na Cidade de Cuiabá-MT, a Avenida General Mello, nº 1455, Sala 111, Bloco 02 – Conjunto General Center, Bairro: Campo Velho, CEP: 78065-290, representada na visita pelo seu sócio proprietário, e também engenheiro civil responsável técnico, o Sr. SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR, portador do RG nº 0839732-5 SSP/MT e CPF nº 812.087.311-49, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de convite nº 010/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da obra, objeto do contrato nº 180/2018 para serviços de conservação de pavimento (lama asfáltica) no Município de Canarana-MT, Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.
1.2 – Ficam acrescidos o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo até 07/04/2020.
CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Incisos II e III da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993.
2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, pelo período de chuvas que se iniciou e sendo assim necessária a diminuição do ritmo de execução, justificando assim a prorrogação do prazo de execução, fato que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana – MT, 11 de Outubro de 2019.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
SEBASTIÃO DIAS DA SILVA JUNIOR
Sócio Diretor (proprietário)
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
PORTARIA Nº 455/2018 de 16 de Agosto de 2018
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91