Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2019.

ERRATA DA PORTARIA Nº 132/2019 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

O Departamento de Recursos Humanos de Salto do Céu/MT vem por meio da presente, retificar a publicação da Portaria nº 132/2019 de 01 de Outubro de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 14 de Outubro de 2019, em virtude da Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada ser concedida em parcela única juntamente com os vencimentos do mês de Outubro/2019.

Diante disso, com a presente retificação, a Portaria nº 132/2019 de 01 de Outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

PORTARIA N.º 132/2019 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO, AO SERVIDOR EFETIVO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 69/1993, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Art. 95, §3º e o requerimento do servidor de que se trata esta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Indenização de Licença Prêmio referente ao período aquisitivo 2006/2011 ao servidor efetivo Sr. CARLOS PEREIRA, cargo efetivo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º - A Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada será concedida em parcela única juntamente com os vencimentos do mês de Outubro/2019.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica orçamentária correspondente da Secretaria acima mencionada, suplementadas se necessário, na forma da legislação específica que disciplina a matéria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de Outubro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WEMERSON ADÃO PRATA

PREFEITO MUNICIPAL