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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 019/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Nobres/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1051, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde; e dá outras providencias;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;
Considerando a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a deliberação do Pleno do CMS na reunião extraordinária de 17 de outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar liberação de saldo financeiro, da aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde. Emenda Parlamentar 81001105 do Deputado Federal Fábio Garcia, para aquisição dos equipamentos para Centro de Reabilitação e Laboratório, no valor total de R$ 111.360,00 (Cento e Onze Mil, Trezentos e Sessenta Reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registra-se e Cumpra-se.
Nobres/ MT, 17/10/2019.
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Elizabeth Gomes Pereira Machado
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologada:
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Leocir Hanel
Prefeito Municipal