Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2019.

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 020/2018.

CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GINASIO DE ESPORTE NO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ – MT CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTARIAS E MEMORIAL DESCRITIVO.

TOMADA DE PREÇOS 001/2018.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em, Sr. Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ART COLOR TINTAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. nº19.409.914/0001-39, Pessoa Jurídica de Direito Privado,com sede na Av: Tancredo de A. Neves, Jardim Santa Rosa em Nova Olímpia - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO ao CONTRATO Nº 020/2018, nos termos da Tomada de Preços 001/2018, devidamente homologado em 26/06/2018, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o contrato nº. 020/2018 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 20 de Outubro de 2019 e término em 16 de Fevereiro de 2020. 01.2. A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 020/2018, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

2.1 - A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuada pela fiscal GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO, com o CPF: 014.935.091.01, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 18 de Outubro de 2019.

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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT /ART COLOT TINTAS E SERVIÇOS LTDA – ME

JOÃO BRAGA NETO / CNPJ: 19.409.914/0001-39

Contratado /Contratante

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GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO

CPF: 014.935.091.01

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

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MANOEL DA COSTA CAMPOS/ WELDER SOUZA CUNHA

CPF nº 206.441.081-34/ CPF nº 037.865.001-77