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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GINASIO DE ESPORTE NO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ – MT CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTARIAS E MEMORIAL DESCRITIVO.
TOMADA DE PREÇOS 001/2018.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em, Sr. Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ART COLOR TINTAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. nº19.409.914/0001-39, Pessoa Jurídica de Direito Privado,com sede na Av: Tancredo de A. Neves, Jardim Santa Rosa em Nova Olímpia - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO ao CONTRATO Nº 020/2018, nos termos da Tomada de Preços 001/2018, devidamente homologado em 26/06/2018, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o contrato nº. 020/2018 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 20 de Outubro de 2019 e término em 16 de Fevereiro de 2020. 01.2. A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 020/2018, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuada pela fiscal GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO, com o CPF: 014.935.091.01, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 18 de Outubro de 2019.
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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT /ART COLOT TINTAS E SERVIÇOS LTDA – ME
JOÃO BRAGA NETO / CNPJ: 19.409.914/0001-39
Contratado /Contratante
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GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO
CPF: 014.935.091.01
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
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MANOEL DA COSTA CAMPOS/ WELDER SOUZA CUNHA
CPF nº 206.441.081-34/ CPF nº 037.865.001-77