Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2019

PREGÃO N° 003/2019

INTERESSADO: SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, e de outro lado a Empresa Soares de Oliveira & Carvalho Soares LTDA, com sede á Rua Dom Pedro I, s/n, inscrito no CNPJ/MF: 10.280.827/0001-50, neste ato, representada pelo proprietário senhor Gelso Soares de Oliveira, brasileiro, comerciante, RG: 377.454 SSP/MT, CPF: 079.538.361-49, residente e domiciliado nesta cidade de Ribeirãozinho – MT, nas quantidades estimadas no Anexo I desta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Decreto nº. 3.931/2001, Decreto 4.342/2002, Decreto Estadual nº. 7.217/2006 e 1.805/2009, Decreto Municipal 460/2007 e demais legislações pertinentes a matéria e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. O presenteRegistro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Consumo, Materiais de Limpeza, Gêneros Alimentícios, Verduras, Frutas, Pães, Gás e Frios para atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e Anexo.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade DE (12) MESES, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Licitações, através da C.P.L, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, nas questões legais.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela, anexo desta ata.

5. EMPENHO

5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

5.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.4. A Contratada ficará obrigada a entregar os produtos, nas quantidades e condições contratado com o Órgão ou Entidade Adeso ao registro de preço, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.

5.5. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal:

6.2. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos Órgãos/Entidades adesos a ata de registro de preços no Município de Ribeirãozinho - MT;

6.3. O vencedor ficará obrigado a entregar os materiais desta licitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

6.4. A contratada será responsável pelo transporte dos materiais até a sua entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais a Administração;

6.5. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

6.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidade.

6.7. Executar o fornecimento dos materiais dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA e conforme estipulado neste edital e na proposta apresentada;

6.8. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

6.9. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste edital, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;

6.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;

6.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;

6.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.13. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

6,14. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

6.15. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercido pela PREFEITURA;

6.17. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.18. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.

7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

7.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;

7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;

7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

7.7. Rejeitar os materiais em desacordo com o edital;

7.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.

7.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme condições previstas neste edital.

7.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

8.1. Os materiais descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação;

c) Rejeitado,quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

8.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.

8.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.

10. DO PAGAMENTO

10.1. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária através do Banco do Brasil S/S, em moeda corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da fatura/Nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

10.1.1. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste edital, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;

10.1.2. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;

10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

10.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

10.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

11.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADEpoderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.

12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PREFEITURA.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 003/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA

14. DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.

Ribeirãozinho – MT, 22 de abril de 2019.

__________________

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

__________________

Soares de Oliveira & Carvalho Soares LTDA CNPJ: 10.280.827/0001-50

CONTRATADA

Testemunhas:

__________________

Marcos Vinicios C. Lopes

CPF: 038.355.951-05

__________________

Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

2006

Item Código

SOARES DE OLIVEIRA E CARVALHO SOARES-LTDA CNPJ: 10.280.827/0001-50

DR. MARIO CORREA, 0 - CENTRO, RIBEIRAOZINHO - MT, CEP: 78613-000

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Descrição do Produto/Serviço

288.001.009 ABACAXI

UNIDA

3680

6,00

22.080,00

288.002.004 ABOBORA KABOTIA

KILO

1350

5,00

6.750,00

241.001.555 ABOBRINHA VERDE

KILO

780

5,00

3.900,00

288.002.013 ALFACE LISA

PACOT

150

6,00

900,00

246.001.004 ALHO KG Marca: GUEST

KILO

295

16,00

4.720,00

241.001.627 APRESUNTADO FATIADO Marca: BOUA

KILO

250

20,00

5.000,00

241.000.025 ASA DE FRANGO INTEIRA Marca: SADIA

KILO

800

13,50

10.800,00

241.001.446 BACON Marca: BOUA

KILO

840

18,50

15.540,00

241.001.047

BANANA MACA

KILO

1675

5,50

9.212,50

288.001.006

BANANA PRATA

KILO

300

5,00

1.500,00

288.002.005

BATATA DOCE

KILO

600

4,50

2.700,00

241.001.443

BATATA INGLESA

KILO

2200

6,00

13.200,00

241.001.494

BERINJELA

KILO

550

8,00

4.400,00

288.002.003

BETERRABA

KILO

1000

5,50

5.500,00

241.001.656

BROCOLIS

UNIDA

260

9,50

2.470,00

241.001.505

CARA

KILO

70

5,50

385,00

241.001.451

CARTELA DE OVOS C/30

UNIDA

25

12,00

300,00

288.002.008

CEBOLA

KILO

1012

4,50

4.554,00

288.002.017

CEBOLINHA

PACOT

50

5,00

250,00

288.002.002

CENOURA

KILO

2134

5,50

11.737,00

288.002.009

CHUCHU

KILO

1000

5,00

5.000,00

241.001.554

COENTRO

PACOT

50

6,00

300,00

288.002.019

COUVE FLOR

KILO

260

9,50

2.470,00

288.001.015

COUVE MANTEIGA

PACOT

150

6,00

900,00

241.000.026

COXINHA DA ASA Marca: SADIA

KILO

1000

13,80

13.800,00

241.000.027

FILE DE PEITO DE FRANGO Marca: PERDIGAO

KILO

1050

13,90

14.595,00

241.001.527

FRANGO Marca: SADIA

KILO

3460

7,40

25.604,00

241.001.312

GENGIBRE

KILO

20

25,00

500,00

241.001.564

INHAME

KILO

80

5,50

440,00

241.001.565

JILO

KILO

100

6,50

650,00

288.001.001

LARANJA

KILO

4630

4,00

18.520,00

241.001.326

LIMAO

KILO

408

6,50

2.652,00

241.001.552

LINGUICA CALABRESA Marca: BOUA

KILO

820

17,50

14.350,00

241.001.311

MACA Marca: FUGI

KILO

290

8,50

2.465,00

258.003.747

MACA NACIONAL Marca: FUGI

KILO

1100

8,50

9.350,00

241.001.454

MAMAO Marca: PAPAIA

KILO

1090

5,50

5.995,00

288.002.015

MANDIOCA

KILO

950

5,50

5.225,00

288.001.004

MELANCIA

KILO

1910

3,50

6.685,00

241.001.455

MELAO

KILO

310

7,50

2.325,00

288.002.014

MILHO VERDE BANDEJA

UNIDA

1310

6,50

8.515,00

288.001.008

MORANGO

CAIXA

20

25,00

500,00

288.001.017

MORANGO BANDEIJA

UNIDA

400

8,00

3.200,00

241.001.217

MUSSARELA Marca: SADIA

KILO

4220

24,50

103.390,00

241.001.177

OVOS Marca: PRIMAVERA

DUZIA

2230

5,00

11.150,00

241.001.482

PEITO DE FRANGO Marca: SADIA

KILO

1600

10,00

16.000,00

241.001.352

PEPINO

KILO

350

6,00

2.100,00

241.001.225

PIMENTAO

KILO

605

7,50

4.537,50

241.001.218

PRESUNTO Marca: BOUA

KILO

40

22,80

912,00

241.000.029

PRESUNTO COZIDO Marca: BOUA

KILO

2600

22,80

59.280,00

241.001.436

QUIABO

KILO

100

7,50

750,00

288.002.006

REPOLHO

KILO

1456

6,00

8.736,00

241.001.655

SALSA

PACOT

50

6,00

300,00

241.001.016

SALSICHA Marca: SUPER FRANGO

KILO

140

10,00

1.400,00

288.002.007

TOMATE

KILO

1756

8,00

14.048,00

288.001.010

UVAS

KILO

340

20,00

6.800,00

288.002.010

VAGEM

KILO

580

25,00

14.500,00

Total do Proponente

513.843,00