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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO N° 003/2019
INTERESSADO: SECRETARIAS MUNICIPAIS
Pelo presente instrumento, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, e de outro lado a Empresa ALISEU LOPES PANIFICADORA - ME, com sede á Rua Rua Nossa Senhora Abadia, s/n, inscrito no CNPJ/MF: 06.957.696/0001-25, neste ato, representada pelo proprietário senhor Alizeu Lopes, brasileiro, portador do RG: 16.100.279, CPF: 040.360.638-12, residente e domiciliado nesta cidade de Ribeirãozinho – MT, nas quantidades estimadas no Anexo I desta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Decreto nº. 3.931/2001, Decreto 4.342/2002, Decreto Estadual nº. 7.217/2006 e 1.805/2009, Decreto Municipal 460/2007 e demais legislações pertinentes a matéria e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. O presenteRegistro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Consumo, Materiais de Limpeza, Gêneros Alimentícios, Verduras, Frutas, Pães, Gás e Frios para atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e Anexo.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade DE (12) MESES, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Licitações, através da C.P.L, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela, anexo desta ata.
5. EMPENHO
5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
5.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. A Contratada ficará obrigada a entregar os produtos, nas quantidades e condições contratado com o Órgão ou Entidade Adeso ao registro de preço, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.
5.5. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal:
6.2. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos Órgãos/Entidades adesos a ata de registro de preços no Município de Ribeirãozinho - MT;
6.3. O vencedor ficará obrigado a entregar os materiais desta licitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.4. A contratada será responsável pelo transporte dos materiais até a sua entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais a Administração;
6.5. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
6.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidade.
6.7. Executar o fornecimento dos materiais dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA e conforme estipulado neste edital e na proposta apresentada;
6.8. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.9. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste edital, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;
6.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
6.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.13. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6,14. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.15. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercido pela PREFEITURA;
6.17. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.18. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
7.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.7. Rejeitar os materiais em desacordo com o edital;
7.8. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
7.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme condições previstas neste edital.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. Os materiais descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação;
c) Rejeitado,quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
8.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
8.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária através do Banco do Brasil S/S, em moeda corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da fatura/Nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
10.1.1. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste edital, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
10.1.2. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADEpoderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PREFEITURA.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 003/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA
14. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
Ribeirãozinho – MT, 22 de abril de 2019.
__________________ Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal CONTRATANTE | __________________ Aliseu Lopes Panificadora -ME CNPJ: 06.957.696/0001-25 CONTRATADA | |
Testemunhas: __________________ Marcos Vinicios C. Lopes CPF: 038.355.951-05 | __________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
__________________
Elayne Bento Parreira
Assessora Jurídica
1555 | ALIZEU LOPES PANIFICADORA | ||||
Código | CNPJ: 06.957.696/0001-25 | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
SENADOR JOAO VILAS BOAS, 0 - CENTRO, | Unitário | ||||
RIBEIRAOZINHO - MT, CEP: 78613-000 | |||||
Descrição do Produto/Serviço | |||||
241.001.175 | ACUCAR REFINADO 1KG Marca: ITAMARATI | PACOT | 27 | 3,00 | 81,00 |
258.004.008 | BOLO COMUM Marca: CASEIRO | UNIDA | 300 | 5,00 | 1.500,00 |
241.001.526 | BOLO CONFEITADO DOIS RECHEIOS E COBERTURA | KILO | 370 | 25,50 | 9.435,00 |
DE CHANTILLY Marca: CASEIRO | |||||
241.000.004 BOLO DE CENOURA Marca: CASEIRO | UN | 24 | 4,80 | 115,20 | |
241.001.662 BOLO DE FUBA Marca: CASEIRO | UNIDA | 24 | 3,99 | 95,76 | |
241.001.523 BOLO DE TRIGO Marca: CASEIRO | KILO | 200 | 5,00 | 1.000,00 | |
241.001.657 IOGURTE CARTELA C/ 6 Marca: VIGOR | UNIDA | 800 | 6,00 | 4.800,00 | |
241.001.427 MANTEIGA 500GR Marca: DELICIA | UNIDA | 12 | 6,00 | 72,00 | |
241.001.658 MARGARINA COM SAL, VIT A, SEM GORDURA TRANS | UNIDA | 460 | 7,00 | 3.220,00 | |
E SEM GLUTEM 500G Marca: QUALITY | |||||
241.000.019 MISTO FRIO Marca: CASEIRO | UNIDA | 500 | 2,99 | 1.495,00 | |
258.002.936 MISTO QUENTE Marca: CASEIRO | UNIDA | 500 | 3,00 | 1.500,00 | |
241.001.568 PACOTE PETA 90G Marca: CASEIRO | PACOT | 400 | 3,00 | 1.200,00 | |
241.001.525 PAO CARECA Marca: CASEIRO | KILO | 1650 | 6,00 | 9.900,00 | |
241.001.567 PAO CASEIRO Marca: CASEIRO | KILO | 100 | 5,00 | 500,00 | |
241.001.569 PAO DE FORMA Marca: CASEIRO | KILO | 150 | 5,50 | 825,00 | |
241.000.022 PAO DE FORMA (PCT 450G) Marca: CASEIRO | PACOT | 1100 | 6,00 | 6.600,00 | |
241.001.471 PAO DE QUEIJO Marca: CASEIRO | KILO | 1640 | 10,50 | 17.220,00 | |
241.001.476 PAO DOCE Marca: CASEIRO | KILO | 150 | 8,50 | 1.275,00 | |
241.001.468 PAO FRANCES Marca: CASEIRO | KILO | 4390 | 6,00 | 26.340,00 | |
258.003.032 PAO FRANCES Marca: CASEIRO | UNIDA | 1800 | 0,35 | 630,00 | |
241.001.631 PETA PACOTE DE 130G Marca: CASEIRO | UNIDA | 120 | 3,00 | 360,00 | |
241.001.165 REFRIGERANTE COCA COLA 2L Marca: COCA | UNIDA | 50 | 7,50 | 375,00 | |
241.001.630 ROSCA SIMPLES Marca: CASEIRO | KILO | 1050 | 7,00 | 7.350,00 | |
241.000.020 SALGADOS VARIADOS Marca: CASEIRO | UNIDA | 4400 | 1,20 | 5.280,00 | |
241.001.640 SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS GARRAFA Marca: | UNIDA | 350 | 6,00 | 2.100,00 | |
241.001.651 SUCO DE FRUTA 1L SABORES VARIADOS Marca: | LITRO | 140 | 6,00 | 840,00 | |
DELVALE | |||||
Total do Proponente | 104.108,96 |