Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 049/2019

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 049/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA B P L CONSULTORIA ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA – ME, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001603/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001603/2019 AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos Processo Administrativo Nº 0001603/2019, Dispensa de Licitação nº 044/2019.

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 001603/2019 de aditivação de prazo ao contrato nº 049/2019 que autorizou termo aditivo.

Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de Administração constantes no Processo Administrativo n. 001603/2019 de aditivação de prazo do contrato nº 049/2019 referente ao objeto contrato a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Consultoria Jurídica junto à comissão permanente de Licitação e as Secretarias Municipais de Nossa Senhora do Livramento/MT, constantes do objeto, mediante as Condições no Processo Administrativo Nº 0001603/2019, Dispensa de Licitação nº 044/2019, Lei nº 782/2015 de e na Lei nº 8.666/93 com a Empresa B P L CONSULTORIA ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.867.371/0001-78, com sede a Rua Vinte e Quatro de Maio, Nº 626 Bairro: Centro Município de Várzea Grande CEP: 78.110-00, doravante denominado CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA

O presente termo aditivo terá sua vigência de 02 (dois) meses a contar a partir do termino da vigência do contrato original 14/09/2019

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, I e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 254/2019.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES:

4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 49/2019 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 30 de Agosto de 2019.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

B P L CONSULTORIA ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA - ME,

CNPJ sob o nº 17.867.371/0001-78

Representado pela Senhora Hellen Jane Pereira Leite

RG: nº 1326732-9 SSP/MT e CPF nº 003.107.291-73