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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 041 2018 NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, LAZER E RECREAÇÃO, VISANDO ATENDER O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001792/2018-1 AS CLAUSULAS A SEGUIR:
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001792/2018-1
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 4246/2019 de aditivação de valor ao contrato nº 041/2018 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO |
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, constantes no Processo Administrativo n. 004246/2019 de aditivo de prazo do contrato 041/2018 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93, com contratação de empresa para aquisição de materiais esportivos, lazer e recreação, visando atender o calendário oficial de eventos esportivos do município de Nossa Senhora do Livramento/MT com a Empresa P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – ME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA |
O presente termo aditivo terá sua vigência de 03 (três) meses a contar a partir do termino da vigência do terceiro termo aditivo de prazo 11/10/2019
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL |
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 314/2019 .
CLÁUSULA QUARTA– DAS RATIFICAÇÕES |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 041/2018 em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora Do Livramento-MT, 11 de Outubro de 2019
CONTRATANTE
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Empresa P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME,
CNPJ nº 21.395.275/0001-41
Representada pela proprietária, Srª Patrícia Moreira de Lima
RG: nº 1994980, expedida pela SSP/MT, CPF nº 040.081.251-75