Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 3871/2019, de 09 de Outubro de 2019.
Aprova a “Segunda Versão” da Instrução Normativa nº 002/2013, que dispõe sobre normas e procedimentos para a “Organização, Funcionamento e fluxo de atendimento da Ouvidoria Municipal”.O Exmo. Sr. Prefeito Sirineu Moleta, no uso de suas atribuições legais, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno, e
considerando o Decreto 1.632/2007, que regulamenta a aplicação da lei nº 651 de 17 de dezembro de 2007;
considerando a aplicação da lei municipal nº 651 de 17/12/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Tabaporã/MT, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providencias;
E ainda,
considerando a Resolução Normativa 001/2007, do TCE/MT, que determina a implantação dos Sistemas de Controles Internos e a Criação e Implantação de um Manual de Rotinas e Procedimentos Internos;
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovada a segunda versão da Instrução Normativa do Sistema de Ouvidoria nº 002/2013, que dispõe sobre procedimentos padrões a serem observados e adotados na “Organização, Funcionamento e Fluxo de atendimento da Ouvidoria Municipal” no Município de Tabaporã/MT.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tabaporã/MT, 09 de Outubro de 2019.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAIO 002/2013
Versão: 02
Aprovação em: 09/10/2019
Ato de Aprovação: Decreto n° 3871/2019
Unidade Responsável: Gabinete de Coordenação Geral
I – FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos para a “Organização, Funcionamento e Fluxo de Atendimento da Ouvidoria Municipal”, de que trata a Lei Municipal 910/2013 c/c 1090/2017, no âmbito do Municipio de Tabaporã.
Tem esta Instrução Normativa o objetivo específico de:
1. Estabelecer procedimento/rotina para receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de alguma maneira, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, ou por pessoas físicas ou jurídicas que recebam recursos publicos; 2. Atender às necessidades dos cidadãos, segundo o princípio da eficiéncia e atuando como promotor e agente de mudanças em prol de uma gestão pública democrática, transparente, eficaz, participativa e ética;3. Contribuir para a melhoria das atividades prestadas pela Administração Pública;
4. Divulgar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal dados gerais dos atendimentos prestados.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todos os órgaos da Administração direta e indireta desta municipalidade, em consonância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal.
III - CONCEITO
Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
1. Solicitação — Comunicacão verbal ou escrita que, embora possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou de acesso às ações da Administração Pública. 2. Reclamação - Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e aos serviços públicos, sem conteúdo de requerimento. 3. Denúncia — Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou indícios de irregularidade na administração geral. 4. Sugestão — Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada relevante para a melhoria dos serviços públicos; 5. Elogio — Comunicação Verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviços prestados pela Administração Pública; 6. Informação – Comunicação verbal ou escrita por meio da qual o cidadão solicita esclarecimento e/ou orientação a respeito de serviços públicos.IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Constituição Federal do Brasil;
Constituição do Estado de Mato Grosso;
Lei Orgânica do Município de Tabaporã/MT;
Lei n° 4.320/1964;
A Lei Complementar nº 101 de 2000;
Lei Municipal n° 910/2013;
Demais Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes.
V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa a. Orientar e Supervisionar as unidades executoras quanto à implementação/aplicação da Instrução Normativa. b. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Geral, para definir as rotinas de trabalho e respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração, atualização ou expansão. c. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Controladoria Geral, e, após aprovada, promover sua divulgação e implementação. d. Manter a Instrução Normativa atualizada. 2. Das Unidades Executoras a. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização. b. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. c. Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da unidade velando pelo fiel cumprimento da mesma. d. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos procedimentos de controle e quanto a padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.3. Da Controladoria Geral
a. Prestar apoio técnico para atualizar as Instrução Normativa, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. b. Através de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a esta Instrução, propondo alterações para aprimoramento dos controles, inclusive atualização ou confecção de novas Instruções Normativas. c. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.VI - DOS PROCEDIMENTOS
1. Os contatos dos cidadãos com a Ouvidoria poderão serem feitos pessoalmente, por telefone, internet, carta, etc., cabendo aos agentes da Ouvidoria efetuar os registros por meio eletrônico ou manual. 2. As manifestações da população (solicitações, informações, sugestões, elogios, denúncias e reclamações) deverão ser encaminhadas diretamente ao Ouvidor Municipal ou ao funcionário da Ouvidoria por ele designado, para que sejam tomadas as providências necessárias. 3. Ao receber a demanda o Ouvidor a analisará: 3.1. Não havendo dados suficientes para dar continuidade ao processo ou a manifestação sendo considerada improcedente, o setor da Ouvidoria fará os registros para fins estatísticos e arquivará o processo com toda a documentação comprobatória; 3.2. Havendo dados suficientes para dar continuidade ao processo, o Ouvidor deve verificar se a demanda é procedente e se tem caráter sigiloso ou não: a) Se a demanda for sigilosa, o Ouvidor deve solucionar o problema assegurando a proteção da identidade do denunciante. b) Após analisar a demanda, o Ouvidor deverá encaminhá-la ao órgão/setor/unidade resposável pelo assunto objeto da demanda. c) O Ouvidor deve acompanhar o trâmite da demanda para, se necessário, agilizar e/ou intermediar as ações do orgão/setor/unidade responsável, avaliando a resposta deste. d) Se a resposta não for satisfatória o Ouvidor deve procurar imediatamente a instância superior para nova avaliação. e) Havendo solução legal ou não, deve-se encaminhar resposta ao cidadão sobre o teor de sua demanda. VII - Disposição Geral 1. Após a realização dos procedimentos acima citados, o setor de Ouvidoria fará os registros para fins estatísticos e arquivará o processo com toda a documentação comprobatória. 2. Com os dados registrados, emitirá relatório semestral elencando todas as demandas solucionadas ou não. 3. Os relatórios semestrais deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal e à Controladoria Geral. 4. Os relatórios semestrais emitidos pela Ouvidoria Municipal servirão de base para formulação de índices de monitoramente e contribuirão para o aperfeiçoamento das atividades prestadas pela Administração Pública. 5. Fazem parte desta Instrução Normativa o Anexo I, que trata do Fluxograma de Atendimento da Ouvidoria Municipal; o Anexo II, que trata do modelo de formulário para cadastro manual de informações; e o anexo III, que traz o modelo de formulário disponível no site oficial da Prefeitura de Tabaporã/MT. 6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Tabapora — MT, 09 de Outubro de 2019.
___________________________
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
_____________________________________ ________________________________
CLAUDEMIRO TEODORO LUCIANA SIQUEIRA TAMIOZZO
Secretário do Gabinete de Coordenação Geral Controladora Geral
ANEXO I
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO NA OUVIDORIA MUNICIPAL
Anexo II
Modelos e Formulários para cadastro manual de manifestações
Ouvidoria Municipal de Tabaporã/MT.
Dados da Manifestação
Data da Manifestação: ____ /____ /____
Sigilo: ( ) SIM ( )NÃO
Meios de Contato:
( ) Telefone ( ) Presencial ( ) E-mail ( ) Carta ( ) Outros
Tipos de Manifestação:
( ) Reclamação ( ) Informação ( ) Sugestão ( ) Elogio ( ) Denúncia
( ) Solicitação ( ) Outros
Órgão:__________________________________________________________________
Dados do Usuário
Nome:______________________________________________________________________
CPF:______________________________________RG:______________________________
Nome Social (opcional): _______________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________
CEP:________________________ Cidade: __________________________ Estado: ______
Telefone:___________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Assunto:____________________________________________________________________
Relato:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
ANEXO III
Modelo de Formulário para cadastro de manifestação no Site Oficial da Prefeitura Municipal Tabaporã - MT
Parte superior do formulário
Anônimo?
Sim Não
Tipo de Manifestação:
Denúncia Elogio Reclamação Sugestão Solicitação Informação
Sic* Outros
Nome Digite seu nome E-mai Digite seu e-maill
Telefone (...)............... Cidade Digite sua cidade Estado Mato Grosso
Deseja que a Ouvidoria mantenha sigilo sobre a autoria da manifestação?
Sim Não
Deseja receber sua resposta através de:
Telefone E-mail Fax Outros
Qual?
Selecione o arquivo ou imagem, formato suportado somente em pdf. para Imagem formato suportado é de png, jpg. Arquivo 1 - tamanho máximo do arquivo/foto: 10Mb
Escolher Arquivo |
Nenhum arquivo selecionado
Escreva abaixo sua manifestação:
Não sou robô |
Mais Informações
Tipo de publicação:
Atos Administrativos