Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

DECRETO Nº 1834/2019 ALTERA O ART. 2° DO DECRETO N° 1.800/2019 QUE APROVA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE 48.400 m² DA MATRÍCULA – 4499 – F1 – C.R.I. RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT

DECRETO Nº 1834/2019

ALTERA O ART. 2° DO DECRETO N° 1.800/2019 QUE APROVA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE 48.400 m² DA MATRÍCULA – 4499 – F1 – C.R.I. RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Art, 1º - Fica aprovado o desmembramento da área 02 situada na Rua Frederico Reimer, com a área total de 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a NICHOLAS MARQUES PERIRA, brasileiro, solteiro, maior nascido em 17/07/2001, filho de Wendell Nicholas Marques Arantes e Eliane Pereira, residente e domiciliada nesta cidade de Ribeirão Cascalheira – MT, portador da carteira de identidade RG nº 6924334 – 2ª via PC-GO, e inscrito no CPF sob nº 711.941.231-04, dentro dos seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

ÁREA 02 – Inicial com 48.400,00 m²

Inicia-se esta descrição no vértice M-20 de coordenadas E= 411.345,817m e N= 8.570.734,555m, nos limites da área 01 pertencente à MARIA DO CARMO DA SILVA CORREIA; daí, segue por esta confrontação no azimute de 140º38’52” e com a distância de 382,27 metros, vai ao vértice 21, de coordenadas E= 411.588,209m e N= 8.570.438,960m; daí, com o azimute de 230º38’52” e com a distância de 126,61 metros, vai ao vértice M-22, de coordenadas E= 411.490,306m e N= 8.570.358,678m, cravado nos limites do Perímetro Urbano; deste, segue com o azimute de 320º38’52” e com a distância de 382,27 metros, vai ao vértice M-10, de coordenadas E= 411.248,122m e N= 8.570.655,713m, cravado no limite da área 01 pertencente a MARIA DO CARMO DA SILVA CORREIA; daí, segue por esta confrontação com o azimute de 50º38’52” com a distância de 126,61 metros, vai ao vértice M-20, ponto de início desta descrição.

APÓS O DESMEMBRAMENTO O IMÓVEL FICARÁ ASSIM CONSTITUIDO:

Art. 2º – IMÓVEL 01: ÁREA 02 Remanescente:

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

ÁREA 02 – Remanescente

Com 43.600 m²

Inicia-se esta descrição no vértice M-20 de coordenadas E= 411.345,817m e N= 8.570.734,555m, nos limites da área 01 pertencente a MARIA DO CARMO DA SILVA CORREIA; daí, segue por esta confrontação no azimute de 140º38’52” e com a distância de 382,27 metros, vai ao vértice 21, de coordenadas E= 411.588,209m e N= 8.570.438,960m; daí, com o azimute de 230º38’52” e com a distância de 126,61 metros, vai ao vértice M-22, de coordenadas E= 411.490,306m e N= 8.570.358,678m, cravado nos limites do Perímetro Urbano, à Rua Frederico Reimer; deste, segue nesta confrontação com o azimute 320º38’52” com 66,27 metros vai ao vértice V-21, no limite da Área 2C, objeto deste desmembramento; daí, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: com 50º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice V-20; com 320º38’52” e 60,00 metros vai ao vértice 19; com 230º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice V-18, cravado nos limites do Perímetro Urbano, à Rua Frederico Reimer; deste, segue com o azimute de 320º38’52” e 12,00 metros vai ao vértice V-17, no limite da Área 2B, objeto deste desmembramento; daí, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: com 50º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice V-16; com 320º38’52” e 60,00 metros vai ao vértice V-15; com 230º38’52” e 25,00 metros vão ao vértice V-14, cravado nos limites do Perímetro Urbano, à Rua Frederico Reimer; deste, segue com o azimute 320º38’52” e 12,00 metros vai ao vértice V-13, no limite da Área 2A, objeto deste desmembramento; daí, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: com 50º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice V-12; com 320º38’52” e 72,00 metros vai ao vértice V-11, cravado no Limite da área 01 pertencente a MARIA DO CARMO DA SILVA CORREIA; daí, segue por esta confrontação com o azimute de 50º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice M-20, ponto de início desta descrição.

IMÓVEL 02: ÁREA 2A:

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

ÁREA 2A com 1.800,00 m²

A área 2A é uma área de terras, situada na zona urbana, região norte, da cidade de Ribeirão Cascalheira do Estado de Mato Grosso, com a área de 1.800,00 m², saída norte da cidade, à Rua Frederico Reimer, que se limita conforme a descrição abaixo.

Inicia-se esta descrição no vértice M-10, de coordenadas E= 411.248,122m e N= 8.570.655,713m, frente para a Rua Frederico Reimer e nos limites da Área 01 pertencente a MARIA DO CARMO DA SILVA CORREIA; daí, segue por esta confrontação com o azimute de 50º38’52” e com a distância de 25,00 metros, vai ao vértice V-11, de coordenadas E= 411.267,246m e N= 8.570.670,125, cravado no limite da área remanescente 02; deste segue por esta confrontação os seguintes azimutes e distâncias: 140º38’52” e 72,00 metros, vai ao vértice V-12, de coordenadas E= 411.312,900m e N= 8.570.614,450m; e com 230º38’52” e 25,00 metros, vai ao vértice 13, no limite da Rua Frederico Reimer; deste segue com o azimute de 320º38’52” e 72,00 metros, vai ao vértice M-10, ponto de início deste descrição.

Após o desmembramento, a referida área constituirá de 06 Lotes conforme descrição abaixo.

LOTE 01 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Área Remanescente 01

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 02

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 02 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 01

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 03

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 03 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 02

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 04

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 04 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 03

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 05

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 05 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 04

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 06

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 06 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 05

LADO ESQUERDO - 25,00m Área Remanescente 02

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

IMÓVEL 03: ÁREA 2B:

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

ÁREA 2B com 1.500,00 m²

A área 2B, é uma área de terras, situada na zona urbana, região norte, da cidade de Ribeirão Cascalheira do Estado de Mato Grosso, com a área de 1.500,00 m², saída norte da cidade, à Rua Frederico Reimer, que se limita conforme a descrição abaixo.

Inicia-se esta descrição no vértice V-14, de coordenadas E= 411.301,177m e N= 8.570.589,319m no limite da Área Remanescente 02, frente para a Rua Frederico Reimer; daí segue nesta confrontação com os azimutes e distâncias: 50º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice V-15, de coordenadas E= 411.320,509m e N= 8.570.605,171; com 140º38’52” e 60,00 vai ao vértice V-16, de coordenadas E= 411.358,554m e N= 8.570.558,775m; com 230º38’52” e 25,00 metros, vai ao vértice V-17, de coordenadas E= 411.339,223m e N= 8.570.542,923m, cravado frente para a Rua Frederico Reimer no Perímetro Urbano; deste segue por esta confrontação com o azimutes de 320º38’52” e com a distância de 60,00 metros, vai ao vértice V-14, ponto de início desta descrição.

Após o desmembramento, a referida área constituirá de 05 Lotes conforme descrição abaixo.

LOTE 01 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Área Remanescente 02

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 02

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 02 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 01

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 03

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 03 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 02

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 04

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 04 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 03

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 05

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 05 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 04

LADO ESQUERDO - 25,00m Área Remanescente 02

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

IMÓVEL 04: ÁREA 2C:

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

ÁREA 2C com 1.500,00 m²

A área 2C, é uma área de terras, situada na zona urbana, região norte, da cidade de Ribeirão Cascalheira do Estado de Mato Grosso, com a área de 1.500,00 m², saída norte da cidade, à Rua Frederico Reimer, que se limita conforme a descrição abaixo.

Inicia-se esta descrição no vértice V-18, de coordenadas E= 411.346,832m e N= 8.570.533,644m, no limite da Área Remanescente 02, frente à Rua Frederico Reimer; deste segue nesta confrontação com os azimutes e distâncias: 50º38’52” e 25,00 metros vai ao vértice V-19 de coordenadas E= 411.366,163m e N= 8.570.549,496m; com 140º38’52” e 60,00 metros vai ao vértice V-20, de coordenadas E= 411.404,208m e N= 8.570.503,101m; com 230º38’52” e 25,00 metros, vai ao vértice V-21, de coordenadas E= 411.105,879m e N= 8.570.827,484m, cravado no limite da Rua Frederico Reimer, Perímetro Urbano; deste segue por esta confrontação com o azimutes de 320º38’52” e com a distância de 60,00 metros, vai ao vértice V-18, ponto de início desta descrição.

Após o desmembramento, a referida área constituirá de 05 Lotes conforme descrição abaixo.

LOTE 01 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Área Remanescente 02

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 02

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 02 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 01

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 03

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 03 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 02

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 04

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 04 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 03

LADO ESQUERDO - 25,00m Com o Lote 05

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

LOTE 05 - 300,00 m²

FRENTE - 12,00m Rua Frederico Reimer

LADO DIREITO - 25,00m Com o Lote 04

LADO ESQUERDO - 25,00m Área Remanescente 02

FUNDO - 12,00m Área Remanescente 02

Art. 3º - Tudo conforme Mapa e Memorial Descritivo de autoria do Engenheiro Civil, Luiz Fernando Ferreira Alves, com registro no sistema CONFEA/CREA nº 1015255043/D, com visto no CREA-MT nº 15255043.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

10 de outubro de 2019

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal