Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

PREV-JUARA

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

O Conselho Previdenciário do PREV-JUARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Juara-MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.o 1.656 de 20 de Abril de 2005, com suas alterações através da Lei Municipal nº 2.701 de 30 de Junho de 2018, por seu Regimento Interno conforme Resolução nº 001/2018, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 14 de Outubro de 2019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREV-JUARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Juara-MT, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Juara-MT, 14 de Outubro de 2019.

LEANDRO NEPOMUCENO FILHO

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

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