Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

​RESOLUÇÃO Nº 002, de 30 de Setembro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 002, de 30 de Setembro de 2019

O Conselho Previdenciário do NOVA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 638, de 27 de dezembro de 2012, por seu Regimento Interno, e,

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 25 de Setembro de 2019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O NOVA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Lacerda/MT, 30 de Setembro de 2019.

DANIELE MENEZES SOUZA

Presidente do Conselho do Previdenciário