Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

Portaria 175/2015 férias coletivas

PORTARIA Nº 175/2015

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores concursados abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005:

Matrícula

Servidores

Período de Férias Vencidas

Período de gozo

1660

Rafaela Cristina Sales de Oliveira

24/05/2014 a 23/05/2015

01/08/15 a 20/08/15

985

Ari Io Rech

07/07/2014 a 06/07/2015

11/08/15 a 30/08/15

994

Debora Laurenço Nunes Mariano

02/04/2014 s 01/04/2015

01/08/15 a 30/08/15

1524

Maricelia dos Santos

01/07/2012 a 30/06/2013

01/08/15 a 30/08/15

402

Nildo Luiz

02/05/2013 a 01/05/2014

01/08/15 a 20/08/15

1526

Nelson Lins Assis

04/07/2014 a 03/07/2015

01/08/15 a 30/08/15

532

Jose Roberto Munis Alves

15/06/2014 a 14/06/2015

01/08/15 a 30/08/15

986

Simone Aparecida de Sousa

08/07/2014 a 07/07/2015

01/08/15 a 30/08/15

766

Iracy Filipe Lauretti

13/03/2014 a 12/03/2015

01/08/15 a 30/08/15

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 31 dias do mês de julho de 2015.

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal