Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

​LEI N°. 2501/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a câmara municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 2.412/2018 de 21 de Dezembro de 2018, Plano Plurianual - PPA, para o período de 2018/2021, o Elemento de Despesa 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições e fontes de recursos.

Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 2.381/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o Exercício de 2019, o Elemento de Despesa 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições e fontes de recursos.

Art. 3º Fica autorizado a incluir na Lei nº 2.404/2018, Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício de 2019, o Elemento de Despesa - 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições e fontes de recursos

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0007 - Modernização e Gerenciamento da Administração Pública

Ação: 20103 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA

Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições..................R$ 95.285,30

Fontes de Recursos: 0.1.47.008000 - Piso de Atenção Básica - PAB..................R$ 94.541,45

Fontes de Recursos: 0.1.26.038000 - Remuneração de depósito Bancários ........R$ 743,85

TOTAL:.................................................................................................................R$ 95.285,30

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 I e III da Lei Federal n°. 4.320/1964, a seguir:

§1º - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 8, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000, no valor de

R$ 94.541,45 (Noventa e Quatro Mil Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Cinco Centavos).

§2º - Os resultante de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme classificação Funcional programática a baixo.

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0032 - Programa Saúde da Família

Ação: 20106 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF’S

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................................................................................................R$ 743,85

Fontes de Recursos: 0.1.26.038000 - Remuneração de depósito Bancários

TOTAL:.................................................................................................................R$ 743,85

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO