Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

LEI Nº 353/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:

Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 15 – Urbanismo.

Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa 0026 – Infraestrutura Municipal

Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e Restauração das Vias Urbanas.

40.00.00 – Despesas de Capital

44.90.00 – Investimentos

44.90.51 – Obras e Instalações R$: 800.000,00

Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual e Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 30º dia do mês de Julho de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 30/07/2015

NEURILAN FRAGA

Prefeito Municipal