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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a câmara municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação dos equipamentos utilizados na cozinha da Associação dos Idosos do município de Campo Verde-MT, provenientes do contato de comodato firmado entre o município de Campo Verde e a Associação dos Aposentados e Pensionistas e Idosos de Campo Verde, conforme relação descritas abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO |
Fogão Industrial 04 Bocas com Pintura epóxi eletrostática | 01 | 31957 |
Pia c/ tampão de mármore 02 cubas com armário com 8 gavetas | 01 | 47897 |
Balcão de Mármore | 01 | 47895 |
Mesa de Mármore | 01 | 47896 |
Coifa p/ Fogão Industrial em inox | 01 | 48024 |
Refrigerador Duplex 462 Litros | 01 | 48010 |
Armário Aéreo | 03 | 31986/31985/31987 |
Paneleiro Duplo | 02 | 48062/48063 |
Balcão 1,20 com tampo | 02 | 48064/48065 |
Freezer horizontal 519 litros | 01 | 3 1988 |
Forno elétrico 44 litros auto-limpante | 01 | 48027 |
Máquina de Lavar 11 kg | 01 | 47915 |
Caçarola de Alumínio batido 50 Litros | 02 | S/N |
Caçarola de Alumínio batido 29 Litros | 02 | S/N |
Liquidificador em inox 6 Litros | 01 | 048166 |
Bule de Alumínio 4,5 Litros, com cabo de madeira | 02 | S/N |
Bacia de Alumínio de 19 Litros | 02 | S/N |
Máquina de lavar Alta Pressão | 01 | 47940 |
Forno Micro-ondas 30 Litros | 01 | 47989 |
Forno a Lenha – média com frente inox | 01 | 47941 |
Panela de Pressão 20,8 Litros polida de Alumínio | 01 | S/N |
Panela de Pressão 11,4 Litros polida de Alumínio | 01 | S/N |
Multiprocessador Industrial c/ 06 discos de corte | 01 | 48028 |
Batedeira planetária 08 velocidades | 01 | 47916 |
Balcão para pia | 01 | S/N |
Pia em inox | 01 | S/N |
Art. 2º - Fica o Setor de Patrimônio do Município autorizado a proceder à baixa no Patrimônio Público Municipal dos bens doados através da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2019.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO