Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2019.

LEI N°. 2502/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a câmara municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação dos equipamentos utilizados na cozinha da Associação dos Idosos do município de Campo Verde-MT, provenientes do contato de comodato firmado entre o município de Campo Verde e a Associação dos Aposentados e Pensionistas e Idosos de Campo Verde, conforme relação descritas abaixo:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

PATRIMÔNIO

Fogão Industrial 04 Bocas com Pintura epóxi eletrostática

01

31957

Pia c/ tampão de mármore 02 cubas com armário com 8 gavetas

01

47897

Balcão de Mármore

01

47895

Mesa de Mármore

01

47896

Coifa p/ Fogão Industrial em inox

01

48024

Refrigerador Duplex 462 Litros

01

48010

Armário Aéreo

03

31986/31985/31987

Paneleiro Duplo

02

48062/48063

Balcão 1,20 com tampo

02

48064/48065

Freezer horizontal 519 litros

01

3 1988

Forno elétrico 44 litros auto-limpante

01

48027

Máquina de Lavar 11 kg

01

47915

Caçarola de Alumínio batido 50 Litros

02

S/N

Caçarola de Alumínio batido 29 Litros

02

S/N

Liquidificador em inox 6 Litros

01

048166

Bule de Alumínio 4,5 Litros, com cabo de madeira

02

S/N

Bacia de Alumínio de 19 Litros

02

S/N

Máquina de lavar Alta Pressão

01

47940

Forno Micro-ondas 30 Litros

01

47989

Forno a Lenha – média com frente inox

01

47941

Panela de Pressão 20,8 Litros polida de Alumínio

01

S/N

Panela de Pressão 11,4 Litros polida de Alumínio

01

S/N

Multiprocessador Industrial c/ 06 discos de corte

01

48028

Batedeira planetária 08 velocidades

01

47916

Balcão para pia

01

S/N

Pia em inox

01

S/N

Art. 2º - Fica o Setor de Patrimônio do Município autorizado a proceder à baixa no Patrimônio Público Municipal dos bens doados através da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO