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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA DIRETOR/COORDENADOR DA CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei 4.167/97 – Estatuto do Magistério Público Municipal; Lei Orgânica do Município de Serra Nova Dourada, que tratam da Eleição de Diretor/Coordenador.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, O Regulamento Para Eleição de Diretor/Coordenador da Creche Municipal Criança Feliz.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas para a realização de eleição para a função de diretor/coordenador na Unidade Escolar da Rede Municipal, em conformidade com a LDBEN, Lei nº 9.394/96, e obedecendo aos preceitos da Lei Nº 7040, de 1º de outubro de 1998, e Lei Municipal nº250/2013 que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, adotando o sistema eletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino de Serra Nova Dourada-MT.
Art. 1º Os critérios para escolha do Diretor/Coordenador têm como referência:
a) Ter conhecimento da legislação vigente sobre a educação;
b) Conhecimento da realidade da unidade escolar;
c) Capacidade de liderança e desempenhará toda função Pedagógica;
d) Facilidade de resolver problemas;
e) Possuir conhecimentos básicos de informática.
DA COMISSÃO ELEITORAL
§ 1º - Os representantes a que se refere o caput deste artigo serão escolhidos por seus respectivos órgãos e entidades.
I - 01(um) representante dos profissionais da educação básica (titular e suplente);
II- 01 (um) representante da educação (Nutrição, Infraestrutura) / (titular e suplente).
II – 01 (um) representante da ADI (titular e suplente).
Parágrafo Único- Período das inscrições será nos dias 30 e 31 de outubro de 2019 das 14:00 as 17:30 horas na Secretaria Municipal de Educação. A data da divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas será apresentada no dia 01/11/2019, no período vespertino.
DO VOTO
Art.2º - A eleição será realizada dia 06 de dezembro de 2019 das 08:00h às 17:00h na Creche Municipal Criança Feliz.
Art.3º - O sufrágio será direto e secreto para todos os envolvidos no pleito.
§ 1º - O voto será facultativo.
§ 2º - Será eleito o candidato que obtiver a maior quantidade de votos.
Parágrafo Único - O candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em assembleia geral em data e horário marcado estará automaticamente desclassificado.
O candidato eleito deverá encaminhar o Plano de Trabalho para a Secretaria Municipal de Educação.
DOS PARTICIPANTES DA ELEIÇÃO
Art.4º – São participantes da Eleição:
I - Todos os profissionais efetivos e em exercício na Unidade durante o ano de 2019.
lll - Não será permitido o voto por procuração e nem por correspondência.
III- Todos os pais ou responsáveis de alunos devidamente matriculados na unidade educacional em 2019.
DOS CANDIDATOS
Art.5º – O candidato a Diretor/Coordenador deverá pertencer ao Quadro de funcionário efetivo do Município.
l – Ter no mínimo três anos de efetivo exercício ininterrupto na unidade escolar e estar lotado no ano corrente na unidade que pretende dirigir;
lI – Assinar Termo de compromisso de Dedicação Exclusiva DE;
Ill- O candidato não pode ter outro vínculo empregatício no decorrer de seu mandato.
lV-Ter boa convivência no ambiente de trabalho.
V – Após assinar o termo de Dedicação Exclusiva, o candidato que aparecer com outro vínculo empregatício será exonerado do cargo de Diretor/Coordenador Pedagógico automaticamente.
DO MATERIAL DE VOTAÇÃO
Art. 6º – O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar entregará ao presidente da mesa receptora todo o material necessário à votação, no mínimo 1 hora antes da eleição.
Parágrafo Único-A relação nominal dos votantes será entregue pela Diretora/Coordenadora da Creche Municipal Criança Feliz.
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 7º – Terminada a votação, o Presidente declarará seu encerramento e adotará as seguintes medidas:
I. Lavratura da Ata, segundo o modelo distribuído pela Comissão Eleitoral.
II. Assinatura da Ata pelos membros da mesa receptora e fiscais.
DA APURAÇÃO
Parágrafo Único – No modelo de Ata, deverão constar as seguintes informações.
Art. 8º – A apuração dos votos será feita na própria escola pela mesa receptora, Comissão Escolar.
I. O número de participantes;
II. O número de votantes por segmento;
III. O número de votos nulos e brancos por segmento;
IV. O número de votos por candidatos e por segmento.
Art. 9º – Serão critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação.
II. Persistindo o empate, será observada a maior idade cronológica.
Art. 10º – A Comissão Eleitoral dará por encerrada a sua atividade com o término do Processo de Eleição mencionado neste regulamento.
Art. 11º – O mandato dos candidatos concorrentes à função de Diretor/ Coordenador será de 02(dois) anos, podendo exercer no máximo dois mandatos.
Parágrafo Único –Pelo o número de alunos que atendemos na Creche Municipal Criança Feliz não é possível ofertar uma vaga para Técnico Administrativo Educacional ou Secretário Escolar para auxiliar o coordenador da instituição.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Serra Nova Dourada, 22 de outubro de 2019.
Deuserina Barreira Machado.
Secretária Municipal de Educação.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETOR/COORDENADOER REDE MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2020/2021.
DATA | AÇÕES | LOCAL |
18/10/2019 | Assembleia Geral para formação da Comissão Eleitoral Escolar. | Escola. |
30 e 31/10/2019 | Inscrição dos candidatos à direção. | Secretaria Municipal de Educação. |
01/11/2019 | Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas. | Escola. |
01/11/2019 | Prazo para interposição de recurso. | SME. |
29/11/2019 | Apresentação da Proposta de Trabalho à comunidade escolar. | Escola. |
06/12/2019 | Eleição para a escolha de Diretor Escolar e resultado da eleição. | Escola. |
06/01/2020 | Posse do diretor eleito. | SME. |