Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

​EDITAL ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE GUARANTÃ DO NORTE

EDITAL ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE GUARANTÃ DO NORTE

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas publica o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO E ELEIÇÃO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES de Guarantã do Norte –MT, tudo em conformidade com a Lei Municipal n° 1296/2015 e suas alterações e em cumprimento ao disposto no artigo 131 e seguintes da Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 e suas alterações e a Resolução n° 170/2014 do CONANDA, o que torna público o processo seletivo/eletivo para os membros do CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, para o período de 2016/2019, obedecidos os critérios e condições abaixo discriminados:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de GUARANTÃ DO NORTE/MT e fiscalizada pelo Ministério Público;

1.2 O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, será determinado por uma Comissão Eleitoral paritária, composta por 5 (cinco) membros, definidos pelo CMDCA;

1.3 O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes;

1.4 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do adolescente).

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha.

2.2 A Comissão Eleitoral fica composta pelos cargos relacionados abaixo, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o Artigo 11 da Resolução n° 170/14 do CONANDA:

a) 01 (um) Presidente

b) 01 (um) Secretário

c) 01 (um) Membro Titular

d) 02 ( dois) Suplentes

2.3 Constituem instâncias eleitorais:

a. A Comissão Eleitoral.

b. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

c. O Ministério Público.

2.4 Compete à Comissão Eleitoral:

a. Dirigir o processo eleitoral;

b. Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;

c. Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;

d. Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a. Nomear a Comissão Eleitoral;

b. Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;

c. Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos.

2.6 Compete ao Ministério Público:

a. Receber, processar e julgar impugnações e recursos;

b. Receber denúncias contra inscritos e candidatos;

c. Fiscalizar garantindo a transparência de todo o processo.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Observadas as normas específicas da Lei Municipal 1296/2015, podem candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar cidadãos do Município de GUARANTÃ DO NORTE/MT que, além das condições de elegibilidade previstas no Art. 14 da Constituição Federal preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

II - Ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;

III - Residir no Município de Guarantã do Norte/MT há pelo menos 2(dois) anos;

IV - Ter nível fundamental completo ao tempo da inscrição;

V - Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, e em avaliação psicológica, realizadas pelo CMDCA sob a fiscalização do Ministério Publico;

VI - Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

VII - Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.

VIII - Não exercer atividades político–partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

IX - Não exercer cargo ou mandato público eletivo;

X - Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

XI – Possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, a serem apresentados ao CMDCA 1(um) dia antes da posse (10/01) dos conselheiros aprovados em todas as fases do certame. Tudo em conformidade com a resolução 003/2015 de 22/07/2015.

§ 1º. Os requisitos previstos nos incisos VIII, IX e X, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

§ 2º. Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

CAPÍTULO IV

DOS IMPEDIMENTOS

4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher ou companheiros, seus respectivos ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado e mais de um membro de uma mesma Entidade Social, Instituição de Ensino ou de Saúde, Clube de Serviço, Associação ou Assemelhados.

4.2 Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação no Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município Guarantã do Norte/ MT.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DO CONSELHEIRO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE - MT

5.1 O exercício do mandato de Conselheiro Tutelar exige conduta compatível com os preceitos deste Edital e da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com os demais princípios da Administração Pública, sendo deveres do Conselheiro Tutelar:

I – atuar de ofício, adotando medidas estabelecidas na legislação, para prevenir, proteger, garantir, restabelecer e fazer cessar a violação ou a ameaça dos direitos de crianças e adolescentes;

II – promover a conciliação extrajudicial nos assuntos relacionados a direitos e obrigações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos, membros da família ou responsáveis pelo cuidado da criança ou adolescente;

III – assessorar e orientar a população em matéria de direitos da criança, do adolescente e da família;

IV – atender e orientar crianças, adolescentes e demais membros do grupo familiar quanto ao exercício e ao restabelecimento de seus direitos;

V – receber denúncias e adotar as medidas de emergência e de proteção necessárias nos casos de delitos contra crianças e adolescentes;

VI – receber denúncias e adotar as medidas de proteção em casos de violência intrafamiliar;

VII– exercer suas atribuições com destemor, zelo, dedicação, honestidade, decoro, lealdade e dignidade, e preservar o sigilo dos casos atendidos;

VIII – observar as normas legais e regulamentares, não se omitindo ou se recusando, injustificadamente, a prestar atendimento;

IX – manter conduta compatível com a moralidade exigida para o desempenho da função;

X – ser assíduo e pontual ao serviço, não deixando de comparecer, injustificadamente, ao horário de trabalho;

XI – levar ao conhecimento da autoridade competente as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

XII– representar à autoridade competente contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder cometido contra conselheiro tutelar.

CAPÍTULO VI

DAS VAGAS AO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE - MT

6.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) para suplentes (de acordo com a ordem de votação) para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, após a realização de novo pleito eleitoral.

6.2 A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

CAPÍTULO VII

DA CARGA HORÁRIA

7.1 O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h30 as 17h30, com quatro conselheiros no atendimento, totalizando 40 horas semanais;

7.2 De segunda a sexta-feira, das 17h às 8h do dia seguinte, em sistema de plantão;

7.3 Aos sábados, domingos e feriados através do sistema de plantão.

§ 1º. Tudo em conformidade com a Lei Municipal 1296/15 em seu artigo 58.

CAPÍTULO VIII

DA REMUNERAÇÃO

8.1 Os conselheiros tutelares titulares serão remunerados pelo Poder Executivo Municipal, conforme art. 81 da Lei 1296/15, que corresponde a R$1.510,73 (mil quinhentos e dez reais e setenta e três centavos), nos dias desse Edital, sendo que o mesmo será reajustado pelo mesmo índice utilizado no reajuste salarial dos funcionários municipais, e ainda, terão direito à:

I – cobertura previdenciária

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III– licença maternidade;

IV – licença paternidade;

V – gratificação natalina.

8.2 A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

8.3 Empossado conselheiro tutelar, o servidor público, observadas as disposições contidas na legislação local, passará a ter exercício no respectivo Conselho, garantidos:

I – o retorno ao cargo e à lotação de origem, ao término do mandato;

II – a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais;

8.4 Não será permitido ao órgão de origem do servidor público recusar a concessão da licença, que se dará por prazo igual ao do mandato.

8.5 Para fins previdenciários, o conselheiro tutelar é considerado contribuinte autônomo.

CAPÍTULO IX

DO PROCESSO PARA ESCOLHA

9.1 O processo para escolha constará de quatro fases, a saber:

Fase 1 – Apresentação da documentação exigida no item 9.2, deste edital – eliminatória;

Fase 2 – Realização de entrevista técnica, em que os candidatos serão argüidos sobre a experiência na área, conhecimentos de informática (editor de texto e internet) e avaliação psicológica; – eliminatória;

Fase 3 – Prova objetiva de conhecimentos específicos, sobre o sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, que será aplicada após participação obrigatória em curso de capacitação – eliminatória;

Fase 4 – Eleição direta com voto facultativo dos conselheiros tutelares em pleito direto realizado em todo o Município de Guarantã do Norte-MT – classificatória.

§ 1º – No final de cada fase será publicada a relação nominal dos inscritos aprovados e aptos para a fase seguinte, cabendo interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois), contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

§ 2º – O recurso deverá ser protocolado na Sede da Secretaria de Assistência Social( Rua Cambará, 1154, Centro), com as seguintes especificações:

− nome do candidato; − número de inscrição; − número do documento de identidade; − a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada; a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

§ 3º – Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova.

§ 4º – Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

§ 5º – Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

§ 6º – Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. O Ministério Público constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

§7º – As respostas aos recursos interpostos serão afixadas na sede do CMDCA/Conselho Tutelar e o extrato será objeto de publicação no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT;

§ 8º – A homologação das candidaturas será publicada pela Comissão Eleitoral, dois dias após o encerramento dos prazos de impugnação e recursos;

§ 9º – A partir da publicação da homologação final das candidaturas inicia-se o período autorizado para a divulgação das candidaturas, devendo encerrar na data do dia 01/10/2015, antes do dia do pleito, nos limites estabelecidos por este Edital.

§ 10º – A fiscalização de todo o processo de escolha (inscrição, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

9.2 Das inscrições:

§ 1º – As inscrições serão realizadas dos dias 03/08 a 14/08/2015, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta feira, na Secretaria de Assistência Social, localizada a rua Cambará, 1154, Centro, nesta cidade, onde o interessado receberá um protocolo de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da prova, com documento de identificação com foto.

§ 2º – Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato, junto a Secretaria de Assistência Social, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) cópia autenticada de documento de identidade ;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, devidamente regularizado perante a Receita Federal;

d) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

e) Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos. Esta declaração deverá ser assinada por duas testemunhas residentes no município;

f) Cópia do Certificado de Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;

g) Cópia do Certificado de conclusão de Ensino Fundamental;

h) Comprovante de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes, no zelo pelas garantias constitucionais e pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA, que se dará mediante certidão emitida por Entidade registrada no CMDCA ou por instituição de ensino ou de saúde, clube de serviço, associação ou assemelhado, na qual constem a função e as atividades exercidas pelo candidato. Lembrando que as Entidades ou instituições de ensino ou de saúde, clubes de serviços, associações ou assemelhados que prestarem informações falsas com o objetivo de contribuir para que o candidato comprove o atendimento a este requisito poderão ser, sem prejuízo ao atendimento das crianças e dos adolescentes, desclassificadas junto ao CMDCA, sem prejuízo das sanções penais cabíveis ao caso.

i) Cópia do Estatuto da Entidade ou instituição de ensino ou de saúde, clube de serviço, associação ou assemelhado, da qual o candidato desenvolveu trabalho e engajamento social na defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes, no zelo pelas garantias constitucionais e pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA/ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.

j) Declaração de dedicação exclusiva no exercício da função de conselheiro tutelar, que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato no momento da inscrição.

k) Possuir conhecimento de informática (editor de texto e conhecimento de internet), que será verificada na entrevista Psicológica;

l) 02 fotos 5x7 recentes, datadas.

m) Declaração de antecedente Criminal.

n) Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e/ou apresentar declaração de habilitando de próprio punho ( que está cursando) apresentando CNH ( Carteira Nacional de Habilitação) na data da Posse.

§ 3º – Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. - Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma. - O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

§ 4º – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas/ condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 5º – É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o seu encerramento.

9.3 Da avaliação psicológica: De acordo com orientações para a criação e funcionamento de Conselhos Tutelares, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os inscritos devem apresentar as seguintes habilidades:

a. Capacidade de escuta;

b. Capacidade de comunicação;

c. Capacidade de buscar e repassar informações;

d. Capacidade de interlocução;

e. Capacidade de negociação;

f. Capacidade de articulação;

g. Capacidade de administrar o tempo;

h. Capacidade de realizar reuniões eficazes;

i. Criatividade institucional e comunitária.

§ 1º - Os inscritos aprovados na fase anterior serão convocados à entrevista Psicológica por meio de edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.

§ 2º - Na entrevista Psicológica, o inscrito receberá parecer “Apto ou Inapto”.

§ 3º - Será considerado apto o inscrito que apresentar as condições descritas no presente edital para o futuro desempenho das atividades inerentes à função.

§ 4º - O inscrito que for considerado inapto na avaliação será eliminado do certame.

§ 5º - O inscrito que não comparecer, por qualquer motivo, na data e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

§ 6º - Esta fase tem caráter eliminatório.

§ 7º - Da divulgação dos resultados, conforme preceitua este edital, constarão apenas os inscritos considerados aptos.

9.4 Da eleição

9.4.1 O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar contará com a participação de todos os candidatos inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores, tendo suas candidaturas deferidas e homologadas pelo CMDCA.

9.4.2 Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, de acordo com a relação da Justiça Eleitoral, mediante apresentação do título de eleitor ou carteira de identidade;

9.4.3 As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de GUARANTÃ DO NORTE MT, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

9.4.4 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;

9.4.5 A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos, dispostos por ordem alfabética.

9.4.6 O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato;

9.4.7 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto;

9.4.8 O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros, a saber:

- 01 (um) presidente e 02 (dois) auxiliares de mesa;

9.4.9 Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;

9.4.10 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, em local a ser oportunamente divulgado.

9.4.11 Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

9.4.12 Somente o candidato poderá participar da apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, no recinto destinado à apuração.

9.5 Da conduta durante a eleição

9.5.1 São proibidas durante o processo eleitoral:

a) Propaganda da candidatura antes do período permitido pelo CMDCA que tem início com a homologação final das candidaturas;

b) Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular; com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

c) Propaganda utilizando-se de auto falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos;

d) Propagandas por meio de camisetas, bonés, chaveiros e demais brindes;

e) Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;

f) Promoção de “boca de urna”;

g) Utilização de manifestação através de rádio ou televisão pelos candidatos ao Conselho Tutelar no período compreendido entre a publicação do edital e o dia da eleição, exceto quando proporcionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em igualdades de condições.

9.5.2 Serão permitidos:

a) O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo, por meio da realização de visitas;

b) A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade;

c) A realização de debates, palestras, entrevistas e eventos de divulgação das candidaturas, promovidos e coordenados pelo CMDCA;

d) A confecção e distribuição de panfletos (“santinhos”), desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, devendo conter as seguintes informações: foto, nome e número do candidato, data e horário da eleição, locais de votação e observação sobre a obrigatoriedade do eleitor comparecer nos locais de votação com o título de eleitor ou RG.

9.5.3 Poderá ser determinado agrupamento de seções eleitorais, para efeito de votação, atento a facultatividade do voto e às peculiaridades locais.

9.5.4 O período lícito de propaganda terá inicio a partir da data que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se dois dias antes da data marcada para a escolha.

9.5.5 No dia do pleito não será permitida nenhuma forma de propaganda das candidaturas, sob pena de cassação do registro.

9.5.6 Constatada a infração dos dispositivos acima citados, após comunicação da Comissão Eleitoral, poderá o CMDCA, avaliados os fatos e sua devida apuração, com oportunidade de defesa, cassar o registro do candidato infrator.

9.5.7 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

CAPÍTULO X

DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE, DO EXERCÍCIO E DOS AFASTAMENTOS

10.1 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, declarando escolhidos os cinco primeiros candidatos mais votados e os cinco seguintes como suplentes. O resultado da escolha será publicado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, e nos principais veículos de comunicação local, bem como, através de afixação do resultado oficial na sede do CMDCA/Conselho Tutelar, CRAS.

10.2 Havendo empate na votação, será vencedor o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de conhecimento específico; persistindo o empate, o de maior idade.

10.3 Os conselheiros tutelares e respectivos suplentes participarão de curso específico promovido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§1. É obrigatória a participação de todos os conselheiros eleitos, titulares e suplentes.

10.4 Os conselheiros tutelares titulares e suplentes escolhidos serão diplomados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os titulares empossados pelo Prefeito Municipal.

10.5 A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em 10 de janeiro de 2016;

§ 1º – A posse dos conselheiros tutelares escolhidos e a saída dos conselheiros tutelares em final de mandato será concomitante.

§ 2º – O suplente, quando em sucessão ou substituição a conselheiro tutelar, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.

10.6 – Empossado conselheiro tutelar, o servidor público, observadas as disposições contidas na legislação local, passará a ter exercício no respectivo Conselho, garantidos:

I – o retorno ao cargo e à lotação de origem, ao término do mandato;

II – a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais;

10.7 – Não será permitido ao órgão de origem do servidor público recusar a concessão da licença, que se dará por prazo igual ao do mandato.

10.8 – Nos casos de afastamento de conselheiro tutelar ou vacância do cargo, serão tomadas as providências previstas no presente artigo.

§ 1º – Ocorrendo vacância por morte, abandono, perda do mandato ou renúncia, o suplente será convocado para entrada em exercício;

§ 2º – A convocação também será cabível nos casos de afastamento ou licença médica por prazo superior a trinta dias, para substituição durante o período.

§ 3º – Fica vedado, o gozo concomitante de recesso por mais de dois conselheiros tutelares.

§ 4º – No caso da inexistência de suplentes, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará eleição indireta para complementar a composição do Conselho Tutelar até o próximo processo de escolha.

§ 5º - A convocação do suplente deverá observar estritamente a ordem resultante da eleição.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

§ único. Este edital será amplamente divulgado nos meios de comunicação do Município bem como, afixados em órgãos públicos, como Secretarias, Escolas, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Cento de Referência Especial de Assistência Social – CREAS, etc. e outros locais de ampla visibilidade.

11.2 A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3 Fica vedado em qualquer hipótese o abuso dos poderes econômico e político.

11.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, bem como através de afixação na sede do CRAS - CMDCA/Conselho Tutelar.

11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.

GUARANTÃ DO NORTE MT, 28 de julho de 2015.

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SILVANIA ARAUJO PEREIRA - Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE MT

Comissão Eleitoral : _______________________________________

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CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 31/07/2015

INICIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 03/08/2015

TERMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 14/08/2015

AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS 15 a 18/08/2015

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS 20/08/2015

PRAZOS DE RECURSOS REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO 21 a 24/08/2015 JULGAMENTO DOS RECURSOS E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA DOCUMENTAÇÃO 25/08/2015

PROVA OBJETIVA 27/08 /2015

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA 31/08 /2015

PRAZO DO RECURSO REFERENTE PROVA OBJETIVA 01 e 02/09/2015

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 03 e 04/09/2015

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 09//09/2015

PRAZO DO RECURSO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 10 e 11/09/2015

JULGAMENTO DO RECURSO 14/09/2015

PUBLICAÇÃO DO RECURSO 15/09/2015

PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL 16/09/2015 à 01/10/2015

PLEITO ELEITORAL 04/10/2015

RESULTADO DA APURAÇÃO 04/10/2015

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIARIO OFICIAL 06/10/2015